por Ana Rita Costa 20 de Novembro - 2012
Os bagaços de uva entregues para alimentação animal serão
contabilizados para o cumprimento da prestação vínica.
Um despacho pelo IVV publicado a 7 de novembro abre esta
possibilidade, e declara que estas entregas devem ser efetuadas a
operadores reconhecidos pela Direção Geral de Alimentação e
Veterinária.
Assim, para comprovar o cumprimento da prestação vínica os operadores
reconhecidos devem entregar aos produtores um documento que comprove
que receberam os bagaços.
http://www.enovitis.com/news.aspx?menuid=8&eid=5544&bl=1
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