segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012 | 12:26
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As terras abandonadas vão poder ser vendidas 15 anos depois de serem
consideradas como «sem dono conhecido», segundo a lei que cria a bolsa
de terras hoje publicada no Diário da República.
Durante este período, os terrenos podem ser disponibilizados na bolsa
de terras pela entidade designada para o efeito (Direção Geral de
Agricultura e Desenvolvimento Rural), sendo devolvidos se for feita,
entretanto, prova de propriedade.
O proprietário não pode, no entanto, extinguir unilateralmente os
contratos existentes e poderá ter de ressarcir a entidade gestora da
bolsa de terras pelas despesas e «benfeitorias» realizadas nos seus
terrenos.
Diário Digital / Lusa
http://dinheirodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=10&id_news=191822
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