Depois de sair a 'troika'
por Lusa, texto publicado por Paula MouratoOntem
Os terrenos agrícolas que sejam disponibilizados na bolsa de terras e
os terrenos que já são usados para este fim vão beneficiar de uma
redução de 50 a 100% do IMI, mas só a partir de 2014.
A lei que aprova os benefícios fiscais à utilização de terras
agrícolas e à dinamização da "Bolsa de terras" foi hoje publicada no
Diário da República, mas produz efeitos apenas quando acabar o
programa de assistência financeira que Portugal negociou com a
'troika', previsto para maio de 2014.
O benefício fiscal aos terrenos que já estão a ser utilizados é
reconhecido anualmente pelas Finanças, mediante apresentação de um
documento que comprove a sua utilização agrícola, florestal ou
silvopastoril.
Para os terrenos cedidos à bolsa de terras, o benefício fiscal é
atribuído automaticamente desde que a entidade gestora da bolsa
comunique que os terrenos foram disponibilizados às Finanças, até ao
final do mês de fevereiro de cada ano.
O incentivo fiscal acaba se o terreno for retirado da bolsa ou se o
proprietário rejeitar a "oferta de cedência de montante igual ou
superior ao valor patrimonial tributário do prédio, em caso de venda,
ou de montante igual ou superior a 1/15 do valor patrimonial
tributário, em caso de arrendamento".
A extinção deste benefício implica o pagamento da diferença entre a
taxa de IMI prevista e a taxa reduzida aplicada durante o período de
disponibilização do terreno na bolsa de terras, com o limite de três
anos, exceto se o proprietário demonstrar que a causa da extinção
deste benefício decorre do uso do terreno para a agricultura.
http://www.dn.pt/inicio/economia/interior.aspx?content_id=2938185
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