terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Passaporte Emprego Agricultura

Os Objetivos

Fomentar o acesso, por parte dos empregadores, a detentores de novas
formações e competências e, em simultâneo, melhorar o perfil de
empregabilidade dos jovens que procuram emprego e promover a sua
inserção ou reconversão profissional, assim como, promover o
desenvolvimento de recursos humanos no setor da agricultura.

Os Promotores

Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins
lucrativos, do setor da agricultura.

O Projeto-Tipo

Estágios com a duração de 12 meses, não prorrogáveis, que poderão
realizar-se em todo o território continental e que integram uma
componente de formação profissional em competências transversais, em
empreendedorismo ou em área de formação necessária para o desempenho
do estágio, em contexto de trabalho pelo período de duração do estágio
ou em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de
50 horas (e desde que prevista no Quadro Nacional de Qualificações).

Não são abrangidos pela presente medida:

Os estágios curriculares de quaisquer cursos;
Os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas
áreas da medicina e da enfermagem.
Durante todo o período de desenvolvimento do estágio, os estagiários
não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta
própria ou por conta de outrem.

Apoios Financeiros

Às Entidades Promotoras:

Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações:
100% do valor da bolsa no primeiro estagiário, nas entidades com 10 ou
menos trabalhadores;
80 % do valor da bolsa no segundo estagiário, nas entidades com 10 ou
menos trabalhadores;
80 % do valor da bolsa para as entidades com mais de 10 trabalhadores.

Comparticipação nas despesas com alimentação, transporte e seguro dos
estagiários com deficiência e incapacidade:
subsídio de alimentação até ao valor fixado para os trabalhadores que
exercem funções públicas;
despesas de transporte, aos estagiários com deficiência e
incapacidade, de montante equivalente ao custo das viagens realizadas
em transporte coletivo ou, se não for possível a utilização deste,
subsídio de transporte, no montante máximo mensal de 10 % do IAS,
salvo situações excecionais e devidamente fundamentadas, a apreciar
pelo IEFP;
prémio do seguro, até ao valor correspondente a 3% de 1,65 vezes o
valor do IAS, reportado ao período de duração do estágio respetivo.
Aos Estagiários:

Bolsa de estágio mensal nos seguintes montantes:
1,65 vezes do valor correspondente ao indexante dos apoios sociais
(IAS), para o estagiário com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ;
1,4 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com
qualificação de nível 5 do QNQ;
1,3 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com
qualificação de nível 4 do QNQ;
1,2 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com
qualificação de nível 3 do QNQ;
O valor correspondente ao IAS, para os restantes casos.
Subsídio de alimentação.
Seguro de acidentes de trabalho.
* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2013 - €419,22)

O Enquadramento Legal

Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de Julho, alterada pela Portaria n.º
65-B/2013, de 13 de fevereiro.

Norma transitória:

Para candidaturas apresentadas até ao dia 13 de fevereiro de 2013,
inclusive, mas ainda não decididas, cabe à entidade optar pelo regime
da Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho ao qual se aplica o
anterior Regulamento, ou pelo regime da Portaria n.º 65-B/2013, de 13
de fevereiro ao qual se aplica o novo Regulamento.
Relativamente a estas candidaturas, os serviços do IEFP, IP notificam
as entidades promotoras da possibilidade de solicitarem a aplicação do
regime previsto na Portaria n.º 65-B/2013, de 13 de fevereiro, no
prazo definido pelo IEFP, IP.

Relativamente às candidaturas decididas antes da data da entrada em
vigor da Portaria 65-B/2013, as entidades promotoras podem solicitar a
prorrogação do período de duração do estágio por mais seis meses, ao
qual se aplica o regime da Portaria n.º 65-B/2013, de 13 de fevereiro
a que corresponde o novo Regulamento.
O pedido de prorrogação referido no ponto anterior deve ser efetuado
nos seguintes prazos:

a) Para os processos que terminem até 15 de Março de 2013, até cinco
úteis antes da respetiva conclusão;

b) Para os processos que terminem após 15 de Março de 2013, até dez
úteis antes da respetiva conclusão.

A Candidatura

As entidades devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade
ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
TTer a situação contributiva regularizada perante a administração
fiscal e a segurança social;
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios
financeiros concedidos pelo IEFP;
Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do
financiamento do FSE;
Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
As entidades promotoras com 10 ou menos trabalhadores não podem
beneficiar de mais do que dois estágios em simultâneo.

Prémio de Integração
Esta Medida prevê ainda a atribuição de um prémio de integração à
entidade promotora, no valor da comparticipação pelo IEFP, I.P. da
bolsa do estagiário multiplicado por seis, quando proceder, no prazo
máximo de 30 dias a partir da conclusão do estágio, à contratação do
ex-estagiário mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo.

Faça aqui a sua candidatura.

Para obter informação mais detalhada dirija-se ao Centro de Emprego ou
Serviço de Emprego do Centro de Emprego e Formação Profissional da sua
área ou consulte a Ficha síntese.

Período de candidaturas:
Candidatura aberta a 18 de fevereiro de 2013.

http://www.iefp.pt/apoios/empresas/Paginas/PassaporteEmpregoAgricultura.aspx

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