Foi publicado, no passado mês de novembro, o Despacho n.º
14535-A/2013, que determina, a partir de 1 de Janeiro de 2014, a
possibilidade de abate de bovinos, para auto-consumo, nas explorações
pecuárias.
Os abates para auto-consumo passarão assim a ser possíveis para
bovinos, ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses, suínos, aves
de capoeira e coelhos domésticos, desde que se destinem exclusivamente
ao consumo doméstico do respetivo produtor e do seu agregado familiar.
Este abate está limitado a uma quantidade máxima por exploração e por
ano, de 2 bovinos, 3 suínos, 8 caprinos e 6 ovinos.
Consultar Despacho n.º 14535-A/2013:
http://dre.pt/pdfgratis2s/2013/11/2S218A0000S01.pdf
http://www.365agro.com/atualidades/Abate_para_auto_consumo_nas_exploracoes_pecu%C3%A1rias.aspx
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