No dia 19 de dezembro o Conselho de Ministros emitiu um comunicado
relativo às ZIF (zonas de intervenção florestal).
Extrato do Comunicado
O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime de criação das
zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios
reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e a
alteração do regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de
intervenção de âmbito florestal.
A revisão das ZIF visa redinamizar as zonas de intervenção florestal,
favorecer a gestão comum dos espaços florestais e minimizar o abandono
daqueles espaços e os riscos de incêndio florestal, fitossanitários e
de desertificação.
Para tal, simplifica as atuais exigências e facilita o processo de
constituição. Reforça ainda os poderes das entidades gestoras.
No que respeita ao regime jurídico dos planos de ordenamento, de
gestão e de intervenção de âmbito florestal, o diploma agora aprovado
elimina a obrigatoriedade de elaboração do plano de gestão florestal
na apresentação de candidaturas, por parte das explorações florestais
e agro-florestais, a fundos nacionais ou comunitários destinados à
beneficiação e valorização florestal, produtiva e comercial, ajudando
a colocar as ZIFs como atores prioritários para beneficiarem dos
fundos do próximo quadro comunitário de apoio.
Fonte: http://www.portugal.gov.pt
http://www.365agro.com/atualidades/ZIF_Comunicado_do_Conselho_de_Ministros.aspx
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