As alterações aos baldios podem fazer com que "se comprem mais guerras sociais", defende uma representante da Sociedade Portuguesa de Ciências Florestais.
Na discussão sobre as alterações à lei dos baldios, Maria do Loreto Moreira, antiga presidente da sociedade, criticou hoje, na Comissão Parlamentar de Agricultura, que o projecto de diploma, "em vez dos usos e costumes", passe a definir os baldios com "limites administrativos", e alertou para a possibilidade de "se estar a comprar guerras depois de se ter comprado uma com as freguesias".
"Serão mais guerras sociais", afirmou a especialista, recordando que num recente congresso sobre baldios foi enumerado que em mais de mil unidades cerca de 900 eram "geridas pelo lugar e as restantes pelas freguesias", ou seja, cada freguesia, ao ter vários lugares, soma múltiplos baldios.
Acerca da possibilidade de verbas cativas serem transferidas para um fundo florestal, a estudiosa da matéria qualificou-a como um "autêntico roubo aos baldios e populações".
O presidente da sociedade e também membro da Liga para a Protecção da Natureza (LPN), Francisco Rego, deixou aos deputados algumas dúvidas, no âmbito da alteração legal, acerca da definição de comparte e da possibilidade de a delegação dos baldios comprometer as funções daqueles espaços.
Na Comissão Parlamentar de Agricultura, pela parte da Associação Portuguesa de Arquitectos Paisagistas, foi notado que não existe a inventariação de baldios e recordou-se alertas contra a plantação de eucaliptos, enquanto a Associação Nacional de Conservação da Natureza (Quercus) alertou para consequências destacou as funções dos baldios, nomeadamente o controlo da erosão.
A definição dos compartes (moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, por usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio) é uma das principais alterações à Lei dos Baldios propostas pelo PSD e pelo CDS-PP.
Os dois partidos pretendem que sejam considerados compartes apenas os cidadãos eleitores inscritos na freguesia onde se situam os respectivos terrenos, mas as associações de agricultores consideram que este conceito é limitativo.
Fonte: Lusa
1 comentário:
creio que neste artigo existe alguma confusão com a definição de comparte. antes de o demnonstrar quero informar que não concordo com a alteração da lei dos baldios dado que existe um efectivo potencial de melhorar a actual lei..Passemos então a expor o mencionado:
Decreto lei 39/76 de 19 de janeiro define compartes como:
Art. 4.º São compartes dos terrenos baldios os moradores que exerçam a sua actividade no local e que, segundo os usos e costumes reconhecidos pela comunidade, tenham direito à sua fruição.
Artigo 1º da lei 68/93 de 4 de setembro, atualmente em vigor define no artigo 1º, compartes como:
os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio
O artigo 1º da proposta de alteração da lei dos baldios define compartes como:
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