Novembro 07
12:37
2014
Na continuação das nossas informações sobre este tema, com a decisão do Conselho de Ministros e da Assembleia da República, vimos informar que foi finalmente publicado, em Diário da República, o Decreto-lei que regulamenta a regularização das construções rurais que não se encontram ligadas.
Esta situação é excepcional, pelo que o Decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2015 e está em vigor somente por um ano.
O processo tem duas fases distintas: a primeira, em que é pedida a viabilidade de construção no local e a segunda, se esse pedido tiver resposta favorável, sendo que então é todo o processo de construção.
Para a primeira fase, tem de ser elaborado um processo com a localização e arquitectura das construções existentes, um estudo económico para provar que a exploração é de interesse para o país e garante postos de trabalho e um estudo ambiental que prove que não tem efeitos negativos no meio ambiente.
Neste Decreto-lei é permitido, também, propor a ampliação das explorações.
Esta é uma oportunidade única para se conseguir a regularização de explorações que estão em zonas problemáticas e tem uma grande vantagem, pois, com a apresentação do pedido, é dado um documento que funciona como uma aprovação provisória, suspendendo inclusive todas as coimas e processos que possam existir.
Em paralelo com o Agroinfo, funciona um gabinete de projectos que pode dar todos os esclarecimentos e, inclusive, organizar os processos de quem estiver interessado.
2 comentários:
Como é possível fazer referência a um diploma sem informar o nº, ano. mês?
DL 165/2014
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