19-02-2015
As regras aplicáveis às explorações pecuárias vão passar a abranger espécies cinegéticas como veados, gamos e corços, além dos bovinos, caprinos e ovinos, segundo uma portaria do Ministério da Agricultura publicada em Diário da República.
O diploma estabelece um conjunto de normas regulamentares que visam o bem-estar e saúde dos animais, a salvaguarda da saúde e segurança de pessoas e bens, bem como a qualidade do ambiente e ordenamento do território.
As regras aplicam-se à detenção e produção pecuária, bem como actividades complementares, de bovinos, incluindo bisontes e búfalos; ovinos, incluindo muflões, uma espécie de carneiro selvagem; caprinos e espécies de "caça maior", como veados, gamos e corços, excluindo os javalis.
A portaria será aplicada «com as devidas adaptações» à categoria «outros ruminantes», sendo as condições particulares de cada espécie determinadas pela Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, no âmbito da condições higiossanitárias e de bem-estar animal e pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, no caso das espécies cinegéticas.
Anexo: Portaria nº42/2015, de 19 de Fevereiro
Fonte: Lusa
Sem comentários:
Enviar um comentário