domingo, 18 de março de 2012

“Os Verdes” querem saber localização exacta de culturas de milho transgénico em Portugal

A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar "Os Verdes",
entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o
Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
do Ordenamento do Território, sobre a falta de informação relativa ao
cultivo de OGM em Portugal.
PERGUNTA:
Em 2005 iniciou-se o cultivo comercial de milho transgénico MON 810 em
Portugal. Desde Agosto de 2006 que tem sido solicitado o acesso à
informação integral sobre a localização desses terrenos. Esse acesso
tem sido sistematicamente negado pela DGADR (Direcção Geral de
Agricultura e Desenvolvimento Rural), única detentora dos dados
completos, que divulga apenas informação parcial.
O Tribunal Administrativo, inicialmente em primeira instância, depois
em recurso, e finalmente no Supremo, indeferiu sempre a pretensão da
DGADR de bloquear o acesso aos dados. O acórdão do Supremo Tribunal
Administrativo (datado de Maio de 2010) determina que a Administração
tem a obrigação de fornecer integralmente a informação pretendida.
A DGADR cumpriu a sentença e, em Junho de 2010, entregou os dados
relativos aos anos de 2005 a 2008 (quando o processo se iniciou os
dados de 2009 ainda não estavam disponíveis e por isso não tinham sido
pedidos). Após recepção destes dados foram feitos novos pedido à
DGADR, desta feita para os anos de 2009 e 2010. A DGADR voltou a negar
o acesso.

Entretanto, a DGADR, que desde 2006 sempre vinha publicando na
Internet em cada mês de Junho as listagens resumidas com as áreas e
variedades transgénicas em causa, deixou de o fazer em 2010, após a
decisão do Supremo. As listagens sumárias estão agora a ser publicadas
apenas em Setembro, ou até mais tarde, quando já não há milho no
campo.
Qualquer acompanhamento de potenciais impactos agrícolas e ambientais
destas culturas, a fazer-se, depende da divulgação atempada destas
localizações: quando o milho já foi ceifado pouco ou nada há para
acompanhar. O anterior Ministro da Agricultura, após ter sido alertado
para esta lamentável falta de transparência e de ter garantido
resolvê-la quanto antes, revelou-se incapaz de o concretizar.
Assim, na sequência da interpretação estabelecida pelo Acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo, em 12/05/2010, sobre o
recurso de revista nº 169/10-1 relativo ao pedido de prestação de
informação sobre os locais de cultivo comercial de OGM, solicito a S.
Exa. A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Ministério
da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a
presente Pergunta, de modo a que me seja enviada:
A informação integral, em versão digital editável, constante das
notificações previstas no anexo II do Decreto-Lei 160/2005, relativas
a 2009 e respeitantes aos cultivos comerciais em Portugal de milho
geneticamente modificado, com excepção do número de identificação
fiscal e números de telefone, fax e telemóvel dos notificadores, ou
seja, com os seguintes dados:
» Organização de agricultores
» DRAP
» Nº entrada
» Nome de agricultor
» Nome e morada da exploração agrícola
» Acção de formação realizada
» Variedade/classe FAO
» Nº do lote de semente
» Nº de parcelário
» Área a semear
» Data provável de sementeira
» Medida(s) de coexistência(s)
O Grupo Parlamentar "Os Verdes"
Lisboa, 16 de Março de 2012
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2012/03/17d.htm

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