terça-feira, 17 de abril de 2012

Tribunal alerta para risco de a UE continuar a ajudar agricultores que não produzem

Reforma da PAC

17.04.2012 - 18:13 Por Pedro Crisóstomo
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Produtores de pequenas explorações podem candidatar-se a regime de
subsídios simplificado
(Foto: Pedro Cunha)
O Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentou hoje reparos à proposta
de reforma da Política Agrícola Comum (PAC) para vigorar depois de
2013, alertando para o risco de o regime não evitar que as ajudas
concedidas aos agricultores continuem também a beneficiar quem não
produz.

Numa nota sobre as propostas legislativas da Comissão Europeia
apresentadas em Outubro, a instituição reconhece que a reforma da PAC
faz uma distribuição mais equilibrada dos pagamentos directos entre os
agricultores, mas "considera que se mantém o risco de continuarem a
ser efectuados pagamentos a beneficiários que não exercem qualquer
actividade agrícola".

Na nova PAC, a vigorar de 2014 a 2020, as ajudas são concedidas aos
chamados "agricultores activos", definidos em função do peso dos
subsídios sobre as receitas das actividades não agrícolas ou da
superfície agrícolas onde não é realizado um mínimo de actividade
definido pelos Estados membros.

Com esta regra, Bruxelas espera reduzir o número de agricultores que
recebem pagamentos (embora não produzam) ou que utilizem áreas para
pastagem ou cultivo (sem realizar um mínimo de actividade agrícola
"efectiva ou significativa").

Os subsídios de base a uma exploração são reduzidos em três escalões a
partir de 150 mil euros por ano e ficam limitados a 300 mil euros. Os
agricultores de pequenas explorações podem candidatar-se a um regime
simplificado, com requisitos menos rigorosos, para receberem um
pagamento anual entre 500 a mil euros.

Para o TCE, "o efeito de reafectação da redução do montante da ajuda
quando essa ajuda excede determinados níveis (capping) será limitado".

O tribunal sugere ainda que seja adoptada uma "definição geral e
simples" daquilo que é considerado um "agricultor activo" e que seja
atribuído à Comissão Europeia "a tarefa de gerir a aplicação da
legislação resultante, com vista a atingir os objectivos de alto nível
estabelecidos no Tratado, que consistem em aumentar a produtividade
agrícola, bem como o rendimento individual dos que trabalham na
agricultura".

O tribunal, presidido pelo português Vítor Caldeira, considera ainda
que o quadro legislativo da nova PAC continua "demasiado complexo", de
que é exemplo o facto de haver "seis camadas distintas de regras"
pelas quais se rege o regime de despesas relativas ao desenvolvimento
rural. E lança ainda uma advertência sobre a orientação dada para o
controlo das despesas.

A política, nota, é "mais direccionada para a conformidade do que para
o desempenho". "Em especial, os objectivos específicos dos pagamentos
directos aos agricultores não são enunciados nos artigos do
regulamento relevante, como não o são os resultados esperados dessas
disposições ou o tipo de indicadores a utilizar para medir esses
resultados".

http://economia.publico.pt/Noticia/tribunal-alerta-para-risco-de-a-ue-continuar-a-ajudar-agricultores-que-nao-produzem-1542469

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