1— A presente lei aprova benefícios fiscais à utilização das terras
agrícolas, florestais e silvopastoris e à dinamização da bolsa de
terras.
2 — A presente lei estabelece ainda reduções emolumentares destinadas
a dinamizar a bolsa de terras, alterando o Regulamento Emolumentar dos
Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 322 -A/2001, de
14 de dezembro.
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/23800/0692106923.pdf
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