13 Julho 2015, segunda-feira AgroflorestalAgricultura
O pedido de compensação forfetária, previsto no artigo 59.°-B do Código do IVA, respeitante ao primeiro semestre de 2015, poderá ser apresentado à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de agosto de 2015.
O prazo para obter a compensação neste regime está definido na Portaria n.° 19/201 5, de 4 de fevereiro.
VER DESPACHO
Sem comentários:
Enviar um comentário