quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Práticas abusivas da distribuição terão «contraordenações elevadas»

Publicado ontem às 18:53

A ministra da Agricultura disse que vão existir contraordenações
«muitíssimo elevadas» para a distribuição e que os descontos deixarão
de ser feitos à custa dos produtores.

«Creio que o consumidor pode ficar tranquilo, poderá beneficiar de
promoções, que existirão sempre. Estas promoções têm que ser feitos
numa lógica de política comercial e de 'marketing' das empresas que os
fazem e não numa lógica de repercutir para trás, às vezes de forma
retroativa, sobre a produção, aquilo que são descontos que não foram
inicialmente acordados», afirmou Assunção Cristas.

A ministra que falava aos jornalistas, no Parlamento, confirmava uma
notícia avançada pelo Jornal de Negócios, segundo a qual o Conselho de
Ministros vai aprovar na próxima quarta-feira um novo diploma para
travar as práticas abusivas e limitar as promoções no comércio, com o
objetivo de zelar por uma relação «mais equilibrada» entre a produção
e a indústria e distribuição.

Assunção Cristas explicou que este processo legislativo iniciou-se no
âmbito da PARCA (plataforma para o acompanhamento das relações da
cadeia agroalimentar), e «visa clarificar as situações de práticas
abusivas, proibidas, naquilo que é a relação entre a distribuição, a
indústria e a produção».

«O que é uma venda com prejuízo fica muito clarificado», exemplificou
a ministra, afirmando que, «mesmo quando há descontos diferidos no
tempo, vão poder ser contabilizados, para se saber se há uma pratica
de venda com prejuízo».

Por outro lado, deixa de ser possível «a meio de um contrato com
eficácia retroativa alterar os valores que tenham sido acordados pelas
duas partes», acrescentou.

«As contraordenações são muitíssimo elevadas e passam a ser aplicadas
pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica)", explicitou
a ministra, ressalvando que «os valores são ajustados à capacidade
financeira das empresas que prevaricam», conforme sejam pessoas
singulares, pequenas, médias ou grandes empresas.

A ministra não especificou os valores das contraordenações.

Assunção Cristas referiu ainda que há uma diferenciação para o setor
agroalimentar para as micro e pequenas empresas, organizações de
produtores e cooperativas, «que têm cláusulas financeiras e situações
identificadas como totalmente proibidas porque são aquelas que foram
identificadas na PARCA como as áreas onde há um maior desequilíbrio
negocial entre a produção, a indústria e a distribuição, relativamente
às quais a lei tem que intervir para regular e proteger».

A ministra sublinhou que este foi «um diploma muito trabalhado e
discutido entre todos os setores», saiu «de um processo muito
concertado», não constituindo «surpresa» nem para a indústria, nem
para a distribuição nem para a produção.

http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=3504077&page=-1

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