UE está a discutir as regras da agricultura biológica e há pressões para que passe a aceitar níveis mínimos de pesticidas
Daqui a dois anos e meio, muita coisa pode mudar nas regras a cumprir para obter a certificação biológica, tal como as conhecemos, e a Agrobio - Associação Portuguesa de Agricultura Biológica está preocupada com a possibilidade de as instituições europeias banalizarem o rigor que até aqui caracterizou este tipo de produção, num gesto de cedência à pressão do mercado.
As mudanças decorrem da Nova Legislação da Agricultura Biológica agora aprovada na União Europeia. Até janeiro de 2021, as instituições comunitárias vão definir as regras para a implementação do novo quadro legislativo, mas, em Portugal, a Agrobio já analisou o que está em perspetiva e, apesar de reconhecer mérito a algumas inovações, teme por algum facilitismo que possa desacreditar este modo de produção aos olhos do consumidor.
Uma das alterações previstas estabelece que a União Europeia pode vir a aceitar níveis mínimos de contaminação por pesticidas, a partir de 2024. No entanto, continuará a não permitir a utilização de fertilizantes e pesticidas de síntese. Antes dessa data será feito um relatório para se saber se é de avançar ou não com a mudança, salvaguarda Jaime Ferreira, presidente da Agrobio.
"A nova legislação prevê a autorização do uso de um conjunto de substâncias coadjuvantes que são usadas, por exemplo, em pesticidas da agricultura convencional. Nós não concordamos com isso", comenta o dirigente associativo.
Outra preocupação apontada por Jaime Ferreira tem que ver com a possibilidade de cada Estado membro poder definir limites para a detenção de resíduos químicos, ou níveis de contaminação, nos produtos biológicos. "Teriam de ser limites iguais para todos os países, desde logo, porque, no caso da exportação, se um país como a Alemanha definir um nível baixo, outro país mais tolerante já não vai poder exportar para lá", observa.
Há ainda outra alteração que deixa a Agrobio desapontada e contra a qual vai lutar: a redução dos controlos obrigatórios. Atualmente, produtores, lojas ou indústrias são alvo das ações de controlo uma vez por ano. As novas regras admitem que esse procedimento seja feito apenas nos casos de entidades que tiverem risco associado. Caso contrário, será só de dois em dois anos.
Até janeiro de 2021, as instituições comunitárias vão definir as regras para a implementação de todo o novo quadro legislativo, mas a Agrobio espera que a federação do setor, a IFOAM, da qual faz parte, consiga atuar e travar as três grandes preocupações mencionadas.
O lado bom
Por outro lado, Jaime Ferreira reconhece que as novas disposições legais também têm aspetos positivos, como é o caso do reforço do conceito de "solo vivo", isto é, rejeita-se que as produções em substratos ou soluções aquosas, como a hidroponia, tenham direito à certificação biológica, porque "no solo existem muitas interações e características de alto valor, que se repercutem nos produtos, e que não existem numa produção artificial. Nos EUA, por exemplo, essas técnicas são aprovadas, mas não na Europa".
Há outra vantagem apontada: as espécies que se vão poder cultivar em agricultura biológica deixam de ser aquelas que estão apenas definidas por catálogo, a favor de uma maior diversidade. Passa também a ser reconhecida a importância deste tipo de produção na defesa do meio ambiente, com a autorização do uso de expressões nesse sentido, associadas ao produto.
No caso do uso dos fatores de produção, como sejam fertilizantes e pesticidas naturais, deverá haver uma maior exigência na sua homologação e terem uma rotulagem apropriada, para que o produtor possa escolher. Na mesma linha, será mais restrito o uso de aromas nos alimentos transformados, depois de se ter concluído que nem todos são benéficos.
A pensar nas crianças, vai haver uma maior clarificação quanto à suplementação dos alimentos infantis. Por outro lado, serão completamente banidos na agricultura bio os produtos com origem na nanotecnologia.
Em termos de produção, Jaime Ferreira destaca também como positiva a possibilidade de ser atri-buída a certificação de grupo, por exemplo, até a uma pequena aldeia, pela redução de custos inerente.
Já os pequenos vendedores de produtos biológicos, mas não produtores (com faturação até 20 mil euros/ano), como é o caso de alguns comerciantes em mercados biológicos, ficam dispensados da certificação como operador.
Apesar das mudanças identificadas pela Agrobio como favoráveis, Jaime Ferreira espera "um forte empenho das instituições europeias e dos Estados membros para travar o que de mais negativo se perspetiva na nova legislação, sob pena de prejudicarem o futuro da agricultura biológica na Europa".
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