22 Maio 2016, domingo AgroflorestalAgricultura
A DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária elaborou um desdobrável com informação sobre a obrigatoriedade de Inspeção de Pulverizadores de Produtos Fitofarmacêuticos.
De acordo com a legislação em vigor, a partir de 26 de novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspeção, com exceção dos equipamentos novos ou seja, adquiridos depois de 16 de outubro de 2010 e que ainda não foram sujeitos à primeira inspeção.
Até 31 de dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de cinco em cinco anos.
A partir de 1 de janeiro de 2020 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de três em três anos.
Consulte o desdobrável aqui: http://www.dgadr.mamaot.pt/images/docs/destaques/insp_pulverizadores_fitofarm.pdf
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