sexta-feira, 27 de abril de 2018

Justiça europeia não se opõe a impostos sobre grandes superfícies


O Tribunal de Justiça da União Europeia analisou os impostos aplicados por comunidades autónomas espanholas a grandes estabelecimentos comerciais e concluiu que são compatíveis com o direito da União Europeia.

26 de abril de 2018 às 14:52

O direito da União Europeia não se opõe à existência de impostos sobre as grandes superfícies comerciais, como os que existem em Espanha, destinados a financiar medidas de protecção do ambiente e de ordenamento do território. 

A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia é divulgada numa altura em que a Comissão Europeia promove os chamados "impostos verdes", que já começaram ser adoptados em Portugal.

O acórdão surge na sequência de processo promovido pela associação espanhola de grandes empresas de distribuição (a ANGED), que contestou a legalidade dos impostos aplicados por três comunidades autónomas – Catalunha, Astúrias e Aragão – sobre os grandes estabelecimentos comerciais dos seus territórios.

São impostos que se destinam a compensar as repercussões territoriais e ambientais que possam resultar da actividade destas grandes superfícies, sendo as receitas aplicadas em planos de acção ambientais e na melhoria de infra-estruturas.

O caso chegou ao Supremo Tribunal de Espanha, que manifestou ao Tribunal de Justiça da União Europeia as suas dúvidas sobre a compatibilidade destes impostos regionais com a liberdade de estabelecimento.

"Nos seus acórdãos de hoje, o Tribunal de Justiça declara que tanto a liberdade de estabelecimento como o direito dos auxílios do Estado não se opõem a impostos que incidem sobre grandes estabelecimentos comerciais, como os que estão em causa", lê-se na nota de imprensa divulgada esta quinta-feira, 26 de Abril.

O Tribunal considera que o critério da superfície de venda, através do qual se determina quem é abrangido pelo imposto, não estabelece qualquer discriminação directa.

Num segundo momento, o Tribunal avaliou se as isenções que existem no quadro desses impostos, em função da superfície, constituem auxílios de Estado.

E concluiu que é "incontestável" que o impacto ambiental depende da dimensão dos estabelecimentos: quanto maior a área, maior a afluência do público e maiores danos para o ambiente. Sendo o critério coerente com o objectivo do imposto, não está em causa um auxílio de Estado.

A conclusão foi idêntica quando se avaliou a isenção para determinadas actividades, como jardinagem, comércio de automóveis ou materiais de construção, mas neste último caso a verificação do critério terá de ser feita pelo Supremo espanhol.

Contudo, no caso específico da Catalunha, o Tribunal considerou que o critério de diferenciação fiscal acaba por isentar do imposto os grandes estabelecimentos comerciais colectivos, o que constitui, sim, um auxílio de Estado.

Apesar de servirem como relevante referência para os legisladores nacionais, as decisões dos Tribunais Europeu são tomadas a partir de casos concretos.

Em Portugal, as grandes superfícies estão sujeitas a uma taxa de segurança alimentar, que geraram "mais de cinco centenas de acções entradas em tribunal contra a cobrança desta taxa", de acordo com o ministro da Agricultura, Capoulas Santos.

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