CONFAGRI 23 ABR 2018
O Governo acaba de fazer a segunda alteração ao Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, com a publicação esta segunda-feira, em Diário da República, da Portaria nº 109/2018, em anexo.
O interesse crescente manifestado pelo setor agrícola na produção de romã, colza e soja, culturas até à data não abrangidas pelo seguro de colheitas, justifica a sua inclusão no seguro de colheita horizontal, passando aquelas culturas a beneficiar do sistema de seguros agrícolas, refere o diploma.
Além disso, realça a Portaria, o incremento da instalação de pomares intensivos de amendoeiras, com introdução de novas variedades, justifica que se antecipe o início da cobertura do seguro nesta cultura para o terceiro ano de plantação.
No entanto a cultura de amendoeira terá de ter uma área mínima de 0,5 hectares, não sendo permitido o seguro de plantas isoladas, bem como o de pomares com uma densidade inferior a 100 árvores por hectare.
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