quarta-feira, 25 de julho de 2018

Municípios vão passar a ter regras sobre o que plantam e onde plantam


14 jul, 2018 - 09:22 • Isabel Pacheco

Um passo "gigantesco" para a reforma da floresta, considera o ministro da Agricultura.

 
Os municípios vão passar ter regras sobre o que plantam e onde plantam. São os planos regionais de reordenamento florestal, com regras em tudo semelhantes às do urbanismo, mas para a floresta. A medida deverá ser aprovada pelo Conselho de Ministros extraordinário dedicado à revitalização do interior e à reforma da Floresta, que decorre este sábado, na Pampilhosa da Serra.

O objetivo é "redesenhar" o mapa das florestas em Portugal. "Ninguém poderá plantar o que quer, onde quer. Naturalmente as decisões sobre esta matéria nunca ficarão ao arbítrio de cada município", afirma à Renascença o ministro da Agricultura, Capoulas Santos.

Os planos regionais de reordenamento florestal são as "'macro-regras' que depois os municípios, no plano intermunicipal, vão aplicar. Vão determinar as regras de aplicação de cada espécie, onde deve ser plantada, quais as dimensões máximas, etc.", explica o ministro.

Um passo "gigantesco" para a reforma da floresta, sublinha Capoulas Santos, que terá de ser dado por todos os municípios até 2020. "Passaremos do desordenamento total ou quase total, que infelizmente existe há muitas décadas, para um ordenamento progressivo. O primeiro passo vai ser esta macro-orientação que o governo vai decidir. De seguida, até 31 dezembro de 2020, todos os municípios têm de ter integradas nos seus planos municipais regras consonantes com estas orientações".


Dos sete programas regionais de ordenamento florestal, cinco deverão entrar já em vigor - os restantes dois em outubro. "Foi necessário conceder mais algum tempo para a conclusão de dois deles, os da região centro litoral e centro interior, que ficarão concluídos depois da consulta pública, até ao final de setembro deste ano", explica o ministro da Agricultura.

A partir de outubro, ficam então definidas as regras, que os municípios deverão incorporar nos seus planos municipais. O prazo máximo que têm para o fazer é 31 de dezembro de 2020.

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