terça-feira, 29 de abril de 2014

23 milhões de euros de apoio da UE para promover os produtos agrícolas na União Europeia e nos países terceiros

Comissão Europeia 

Comunicado de imprensa



A Comissão Europeia aprovou 20 programas para promover os produtos agrícolas na União Europeia e nos países terceiros. O orçamento total dos programas, a maioria dos quais se desenvolverá ao longo de um período de três anos, é de 46,5 milhões de euros, contribuindo a UE com 23,3 milhões de euros. Os programas seleccionados cobrem uma série de categorias de produtos, como os produtos de qualidade (DOP, IGP e ETG), os produtos biológicos, as frutas e os produtos hortícolas, o vinho, o leite e os produtos lácteos, as flores, as frutas e os produtos hortícolas transformados, os produtos transformados à base de cereais e o arroz, a rotulagem dos ovos e ainda outras categorias de produtos. Os países terceiros e as regiões em causa são a América do Norte, a Rússia, a China, o Médio Oriente, o Sudeste Asiático, a Índia, a América Latina, a Noruega, o Azerbaijão, a Bielorrússia e a Turquia.

A lista completa dos programas e orçamentos hoje aprovada é apresentada no anexo.

Contexto

Os 20 programas — dos quais 12 se destinam ao mercado interno e 8 aos países terceiros — foram seleccionados entre 33 projectos apresentados até 30 de Novembro de 2013, no âmbito do regime de informação e promoção, e constituem a primeira vaga de apresentação de programas para 2014. Ao abrigo da regulamentação em vigor (Regulamento n.º 3/2008 do Conselho), a UE pode contribuir para o financiamento de acções de informação e promoção de produtos agrícolas no mercado interno da União Europeia e nos mercados dos países terceiros. O orçamento total anual para os programas é de cerca de 60 milhões de euros. Ao abrigo do recente acordo político sobre as novas regras em matéria de promoção (ver Declaração), o orçamento deverá aumentar para 200 milhões de euros em 2020. Contudo, o novo sistema só será aplicável a partir de 2016.

As acções financiadas podem consistir em campanhas de relações públicas, acções de promoção ou de publicidade que evidenciem as vantagens específicas dos produtos da UE em termos de qualidade, higiene e segurança dos alimentos, nutrição, rotulagem, bem-estar dos animais ou de métodos de produção respeitadores do ambiente. As acções podem igualmente incluir a participação em feiras ou manifestações, campanhas de informação sobre o sistema da UE de denominações de origem protegidas (DOP), indicações geográficas protegidas (IGP) e especialidades tradicionais garantidas (ETG), informação sobre os sistemas de qualidade e rotulagem da UE e a agricultura biológica, e ainda campanhas de informação sobre o sistema comunitário dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD). A UE financia até 50 % dos custos das acções (até 60 % nos programas de promoção do consumo de frutas e produtos hortícolas pelas crianças ou de informação sobre o consumo responsável de álcool e os perigos do seu consumo excessivo), sendo o restante financiado pelas organizações profissionais/interprofissionais que as propuseram e, em alguns casos, pelos Estados-Membros implicados. Para poderem participar, as organizações profissionais interessadas apresentam propostas ao Estados-Membros durante os dois períodos de apresentação previstos. Posteriormente, os Estados-Membros enviam a lista de propostas seleccionadas à Comissão, juntamente com uma cópia de cada programa. Por último, a Comissão avalia os programas e decide sobre a sua elegibilidade.

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