sexta-feira, 16 de maio de 2014

AGROGES: COMUNICADO

COMUNICADO

Desde há vários anos que a AGRO.GES, Sociedade de Estudos e Projectos, Lda., tem vindo a desenvolver, de forma contínua e aprofundada, uma aplicação informática de simulação dos impactos nas explorações agrícolas das diferentes opções de reforma da PAC.

A partir de Janeiro de 2014, a AGRO.GES disponibilizou um serviço aos agricultores que simula, com rigor, com base nos pressupostos já conhecidos, os impactos da reforma da PAC nas suas explorações, ao mesmo tempo que os aconselha sobre a forma de atenuar eventuais perdas ou de obter ganhos antes da candidatura ao Pagamento Único (PU) de 2014, cujo prazo terminou ontem, dia 15.05.2014. Com uma remuneração bastante moderada pelos serviços prestados, a AGRO.GES proporcionou este serviço a várias dezenas de agricultores.

Ontem, exactamente no mesmo dia em que encerraram as candidaturas dos agricultores, a CONSULAI enviou um e-mail a centenas de agricultores e organizações informando-os de que terá desenvolvido "uma ferramenta que prevê o impacto do novo sistema decorrente da reforma da PAC até 2019", ferramenta essa que seria "disponibilizada de forma gratuita a todos aqueles que a descarregassem" no site daquela empresa de serviços, informando também os eventuais interessados de que deveriam entrar em contacto com a referida empresa no caso de pretenderem uma análise mais detalhada do impacto da reforma.

A AGRO.GES não pretende, de forma nenhuma, hostilizar a empresa CONSULAI, até porque muitos dos colaboradores de ambas as empresas são colegas, se conhecem, são amigos e se respeitam. Contudo, não pode deixar de comunicar a todos os interessados o seguinte:

1. Os resultados obtidos, de forma gratuita, pela aplicação desenvolvida pela CONSULAI, são diferentes dos obtidos pelo serviço prestado pela AGRO.GES, que é pago pelos interessados.

2. Essas diferenças resultam de vários erros de análise e de concepção por nós identificados após uma análise aprofundada da aplicação da CONSULAI, os quais têm implicações muito significativas na quantificação dos respectivos impactos.

3. A AGRO.GES não pode, infelizmente, deixar de divulgar esta informação, pois, se não o fizesse, tornaria legitima a generalização de uma opinião errada entre os agricultores de que o erro de concepção seria da AGRO.GES que, ainda por cima, se remuneraria por esse serviço.

4. Naturalmente que, se a AGRO.GES não tivesse encontrado imediatamente alguns desses erros, nada diria, ainda que pudesse considerar estranha a divulgação da informação da CONSULAI, pela sua oportunidade.

Cascais, 16 de Maio de 2014

A Direcção da AGRO.GES

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