09-12-2013
Especialistas do Comité Permanente da Cadeia Alimentar aprovaram a
proposta da Comissão para indicação obrigatória da origem do animal,
na carne fresca e congelada de porco, ovinos, caprino e ave.
A proposta, que entra em vigor a partir de 01 de Agosto de 2015,
estabelece que os animais nascidos, criados e abatidos no mesmo
Estado-membro podem ser etiquetados, de forma voluntária, com o termo
"Origem: Estado-membro" ou terceiro país. Pelo contrário, noutros
casos, fica obrigatório indicar o lugar de reprodução e abate, de
acordo com um conjunto de regras.
No caso dos suínos, para determinar o país de reprodução do animal é
considerada a idade e o peso no abate. Para animais com mais de seis
meses terá que indicar o país, Estado-membro ou terceiro país, no qual
o animal passou o seu último período de quatro meses.
Para porcos com menos de seis meses e com mais de 80 quilos, tem que
mostrar o país, também o Estado-membro ou outros, no qual o animal foi
criado desde os 30 quilos até o abate e para animais com menos de sies
meses e com um peso inferior a 80 quilos, tem que informar o país de
reprodução desde o nascimento.
Fonte: Agrodigital
http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia48185.aspx
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