terça-feira, 9 de julho de 2013

Vinho do Porto obtém vitória no registo de marcas comunitárias

Registo de marcas comunitárias aceitou argumentos do Instituto dos
Vinhos do Douro e do Porto contra a marca "DI PORTOFINO"


Após oposição do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), o
registo de marcas comunitárias - Instituto de Harmonização do Mercado
Interno (IHMI) - rejeitou a marca "DI PORTOFINO", com a qual uma
empresa italiana queria assinalar produtos alimentares e não
alcoólicos. O IHMI deu, assim, razão ao IVDP, recusando integralmente
o pedido da empresa italiana, por considerar que o registo da marca
"DI PORTOFINO" permitiria "tirar partido indevido do carácter
distintivo e do prestígio da denominação de origem PORTO". Como base
desta decisão esteve o "impacto internacional da denominação PORTO",
assim como o seu "prestígio", já reconhecido em decisões dos tribunais
portugueses e em referências à "reputação" deste produto, por "fontes
independentes tais como revistas e livros especializados", tal como
descrito no documento da decisão. De sublinhar que este estatuto de
"prestígio" só foi reconhecido pelo IHMI, até à data, a uma outra
denominação de origem: o Cognac, em 2008.



Para defender o prestígio e o carácter distintivo da denominação de
origem "Vinho do Porto", o IVDP tem vindo a combater o uso
injustificado da designação "PORTO" e "PORT", quer em bebidas
alcoólicas, quer para outros produtos e serviços. Este combate tem
vindo a ser feito, não apenas a nível nacional, como também ao nível
da União Europeia, já que têm sido frequentes as tentativas de
registar marcas idênticas a estas denominações, em toda a Europa. Uma
das últimas vitórias deste trabalho do IVDP foi a rejeição, por parte
do IHMI, do registo da marca "DI PORTOFINO"para produtos alimentares e
bebidas não alcoólicas, por parte de uma empresa italiana, após
oposição do Instituto.



O objetivo deste combate nacional e internacional é reservar para o
vinho generoso do Douro o uso da denominação de origem "PORTO",
protegendo o elevado valor apelativo e comercial desta palavra. É uma
estratégia seguida também por outras denominações de origem, como o
Champagne, a fim de evitar a vulgarização e o aproveitamento indevido
do prestígio do nome das grandes regiões demarcadas.



Uma das linhas desse combate é impedir o registo de marcas comerciais
que incluam a palavra "PORTO", "PORT" ou "DOURO", não só em bebidas
alcoólicas sem direito a usá-las, mas também noutros produtos,
alimentares ou não (como café, azeite, chá, chocolates, perfumes,
entre outros). O Instituto Nacional da Propriedade Industrial já
acolhe esta preocupação, após múltiplas reclamações do IVDP, e tem
vindo a rejeitar marcas iguais ou parecidas com "PORTO" e "DOURO" para
os mais variados produtos e serviços, salvo em condições excecionais,
devidamente justificadas. O mesmo se diga dos tribunais portugueses. O
IVDP age, constantemente, em reclamação junto do INPI - Instituto
Nacional da Propriedade Industrial, ou judicialmente, contra as
referidas marcas.



O IVDP tenciona, assim, manter e aprofundar esta linha de atuação, que
valoriza o Vinho do Porto e o posicionamento deste produto, no mercado
dos grandes vinhos com estatuto internacionalmente reconhecido.

fonte: mediana

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