sexta-feira, 25 de março de 2011

Decreto-Lei n.º 45/2011. Modifica os prazos do período transitório e regime excepcional de regularização de explorações pecuárias

Decreto-Lei n.º 45/2011. D.R. n.º 60, Série I de 2011-03-25
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Modifica os prazos do período transitório e regime excepcional de
regularização de explorações pecuárias e procede à terceira alteração
ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro
Data: Sexta-feira, 25 de Março de 2011
Número: 60 Série I
Emissor: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Diploma: Decreto-Lei n.º 45/2011

RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (ENGLISH VERSION)
O que é?
Este decreto-lei alarga os prazos para legalização e registo das
actividades pecuárias.
Actividades pecuárias são a criação, guarda e venda de animais, como
aves, vacas, porcos, ovelhas, cavalos, coelhos, etc.
Quanto maior o número de animais e o risco que a sua criação
representa para o ambiente e para a saúde das pessoas e dos próprios
animais, mais exigente é o processo de legalização e registo da
actividade pecuária junto da direcção regional de agricultura e
pescas.
As actividades pecuárias classe 1 precisam de uma autorização de
instalação e só podem começar a funcionar após uma vistoria e quando
tiverem uma licença de exploração.
As de classe 2 precisam apenas de apresentar uma declaração e podem
começar a funcionar assim que tenham uma resposta positiva, sem
necessidade de uma vistoria prévia.
As de classe 3 (as mais pequenas) têm apenas de fazer um registo e
pagar uma taxa, podendo começar logo a funcionar.
Quem cria animais em casa – se não ultrapassar certos limites – não
tem de fazer qualquer registo.
O que vai mudar?
Novos prazos para legalização e registo
As actividades pecuárias que já tenham autorização ou licença, e que
precisem de actualizar os seus dados (por exemplo, para mudar de
classe), podem fazê-lo até 31 de Dezembro de 2011.
As actividades pecuárias que ainda não estejam registadas ou que não
tenham um registo actualizado podem fazer o pedido de regularização
até 30 de Setembro de 2011.
Maior protecção do ambiente
A utilização de excrementos animais na agricultura sem respeito pelas
regras de preservação do ambiente passa a ser considerada uma
infracção grave.
Os infractores poderão ter de pagar:
€ 2 000 a € 20 000, se forem indivíduos
€ 15 000 a € 48 000, se forem empresas.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se
dar mais tempo aos criadores de animais para regularizar a sua
actividade e para adaptar as suas instalações às actuais regras de
funcionamento
proteger a saúde e o bem-estar dos animais, a saúde pública e o ambiente.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação e tem
efeito desde 1 de Janeiro de 2011.
http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2011.60&iddip=20110573

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