sexta-feira, 31 de maio de 2013

Prolongado prazo de entrega de declarações do IVA por agricultores

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um despacho que
alarga o prazo concedido para o enquadramento no regime geral de IVA
aos agricultores que, à data de 31 de Dezembro de 2012, se encontravam
abrangidos pelo referido regime de isenção. O despacho determina que o
prazo de entrega das declarações de início de actividade e de
alterações por parte dos agricultores é prorrogado até 31 de Outubro
de 2013, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Os agricultores cujo volume de negócios anual não exceda os 10 000
euros continuarão a beneficiar de um regime de isenção de IVA, à
semelhança do que ocorre com a generalidade dos sujeitos passivos.

A decisão decore do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia,
de Março de 2012, que julgou o regime de isenção de IVA aplicável aos
agricultores portugueses contrário ao disposto na Directiva do IVA.

Dando cumprimento ao referido acórdão, Portugal revogou o referido
regime de isenção, substituindo-o pelo regime geral de IVA aplicável a
todos os agentes económicos.

Não obstante o prazo previsto para a inscrição dos agricultores
terminar apenas no dia 31 de Maio, verificou-se que esta adaptação ao
regime geral de IVA, nomeadamente a obrigação da entrega das
declarações de início de actividade e de alterações (referidas nos
artigos 31.º e 32.º do Código do IVA), tem suscitado diversas dúvidas
por parte dos pequenos agricultores.

Fonte: Portal do Governo

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/05/31c.htm

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