Lusa - Esta notícia foi escrita nos termos do Acordo Ortográfico
16:43 Sexta, 31 de Maio de 2013 |
Lisboa, 31 mai (Lusa) - A taxa de segurança alimentar vai ser
calculada consoante a dimensão da área de venda alimentar dos
estabelecimentos, aplicando coeficientes que variam entre os 60 e os
90%, segundo uma portaria hoje publicada.
O diploma vem clarificar o modo de determinar a área de venda sobre a
qual incide esta taxa, depois de surgirem dúvidas quanto à sua
aplicação em grandes superfícies retalhistas de comércio alimentar e
não-alimentar.
Para os estabelecimentos com áreas inferiores a 1.750 metros quadrados
será aplicado um coeficiente de ponderação de 90%, para áreas entre
1.750 e 4.999 metros quadrados um coeficiente de 75% e para
superfícies iguais ou superiores a 5.000 metros quadrados um
coeficiente de 60%.
http://visao.sapo.pt/taxa-de-seguranca-alimentar-vai-ser-calculada-consoante-area-de-venda-alimentar=f732912
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