14-06-2013
Publicada, em Diário da República, a Portaria nº202/2013, que
estabelece o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da
Floresta Contra Incêndios, de 01 de Julho a 30 de Setembro de 2013.
A adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios
florestais decorre especialmente durante o período crítico, que é
definido todos os anos em Portaria.
Para a definição do período em questão no presente anos, relevam, para
além do regime termo pluviométrico de Portugal continental o histórico
das ocorrências de incêndios florestais e ainda as condicionantes
associadas á organização dos dispositivos de prevenção e combate a
incêndios florestais.
Anexo: Portaria n.º 202/2013, de 14 de Junho
Fonte: Diário da República
http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia46691.aspx
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