quarta-feira, 24 de julho de 2013

O novo regime de florestação

O Decreto-lei n.º 96/2013, publicado a 19 de Julho último, vem dar
expressão a uma estratégia política, que tem vigorado em Portugal nas
últimas décadas, de colocar o Território e a População ao serviço de
uma economia de concorrência imperfeita.

A Acréscimo saúda os atos de simplificação administrativa, de aumento
da transparência dos processos de decisão, mas não se revê no
simplicismo de um ato político avulso, extemporâneo, irresponsável,
opaco e unidirecional. Saúda a criação de registos para efeitos
estatísticos, bem como o alegado acompanhamento das dinâmicas
associadas à atividade silvícola, mas insurge-se contra processos de
lavagem de responsabilidades político-administrativas.

A posição da Acréscimo foi assumida há mais de um ano e condena um
procedimento político medíocre de intervenção num edifício a partir do
telhado, ou seja da fase de arborização, sem garantias mínimas de
existência de pilares fortes nesse mesmo edifício, ou seja de gestão
florestal ativa e de instrumentos que assegurem condições mínimas de
rentabilidade para um investimento de alto risco como é o florestal.
Ao contrário de outras campanhas agrárias do passado, a atual não é
secundado pelo reforço do apoio técnico à produção, nem pelo
acompanhamento dos mercados, onde é evidente o predomínio de meia
dezena de grandes empresas industriais sobre centenas de milhares de
micro, pequenos e médios proprietários florestais, esmagadoramente
desorganizados do ponto de vista empresarial.

A aposta clara no fomento florestal em minifúndio, como decorre do
disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 5.º do diploma agora
publicado, aporta o acréscimo de riscos significativos para a
Sociedade. Com efeito, o simplicismo da comunicação prévia, associada
ao investimento de rentabilidade florestal duvidosa em pequenas
courelas, não dá garantias de suporte financeiro para uma gestão
florestal que se pretende

ativa, o que tem por consequência aumentos potenciais na propagação
dos incêndios e na proliferação de pragas e de doenças. Aliás, esta
aposta na florestação em pequenas courelas é incoerente com o esforço
desenvolvido de constituição de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF)
ou de instrumentos similares, onde a garantia de rentabilidade do
investimento florestal pode ser concretizado com a dissociação entre
gestão e posse dos solos, ou seja, onde a administração dos solos com
ocupação florestal pode agregar simultaneamente várias propriedades.

Aludindo-se, no preâmbulo do diploma agora publicado, ao Regime
Florestal de 1901, a Acréscimo lança o desafio ao Governo de, no
período da legislatura (necessariamente mais curto do que o espaço de
tempo, 2 anos, que levou à produção deste documento simplista), lançar
um quadro jurídico abrangente, que abarque todas as fases dos ciclos
produtivos florestais e garanta o desenvolvimento de um setor
produtivo com características únicas a nível mundial, onde mais de 90%
dos espaços florestais são privados, devidamente enquadrável nos
princípios da Economia Verde, que garanta a sustentabilidade dos
ecossistemas e o bem estar das populações rurais, pelo combate que
pode proporcionar ao êxodo rural e ao avanço de processos de
desertificação, duas chagas do nosso Território. Existe capacidade
política para tal, ou fica-se o Governo pela salvaguarda de interesses
empresariais específicos? Também não será com uma Estratégia Nacional
para as Florestas (ENF) com notórias inconsistências graves que se
responderá a este desafio.

Lisboa, 23 de julho de 2013

A Direção da Acréscimo

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/07/23c.htm

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