por Ana Rita Costa23 de Julho - 2013
O Conselho Diretivo da OMV solicitou à Autoridade Tributária e
Aduaneira um parecer vinculativo sobre a aplicação da taxa de IVA aos
serviços veterinários prestados em explorações/sociedades agrícolas.
A Direção de Serviços de IVA esclareceu que é aplicável a "taxa
reduzida de IVA aos serviços de medicina veterinária que contribuam
para a realização das atividades de criação de animais, desde que
essas atividades tenham conexão com a exploração do solo ou este tenha
caráter essencial".
As prestações de serviços veterinários (onde se incluem os serviços
nas áreas de reprodução animal, sanidade animal, clínica, cirurgia e
de consultadoria) em explorações e sociedades agrícolas a animais de
espécies pecuárias e animais de produção (bovinos, ovinos, caprinos,
suínos, aves, leporídeos) são tributadas à taxa reduzida, desde que
essas atividades de criação de animais tenham conexão com a exploração
do solo ou este tenha caráter essencial.
No caso da prestação de serviços a animais de desporto, em especial
cavalos, a taxa reduzida só será aplicável se estiver no âmbito de uma
exploração de criação desses animais, sendo também imprescindível que
exista conexão com a exploração do solo ou este tenha caráter
essencial.
Aplica-se ainda a taxa normal "aos serviços médico-veterinários que
não contribuam para a realização das atividades de criação de animais
assinaladas, como é o caso dos serviços relativos a animais de
estimação ou companhia".
http://www.vidarural.pt/news.aspx?menuid=8&eid=7473&bl=1
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