No âmbito do apoio específico a tipos de agricultura economicamente vulneráveis no sector dos produtos lácteos, nomeadamente no sector de produção de leite de ovelha e cabra, e no quadro do processo de modernização da Administração Pública foi concebido um formulário para declaração das quantidades de leite de ovelha e/ou cabra comercializado no decorrer do ano de 2013.
Assim, o acesso a esta funcionalidade será efetuado através da aplicação iDigital, na Área Reservada do Portal do IFAP. O formulário estará disponível até ao dia 28 de fevereiro 2014.
Mais se informa que o prazo máximo de receção do formulário, bem como os documentos, fiscalmente aceites, comprovativos de pelo menos 1.000 litros de leite de ovelha e/ou cabra é de 30 dias após a submissão na aplicação iDigital, sendo a data limite de receção dos mesmos 15 de março de 2014.
Sem comentários:
Enviar um comentário