A Comissão Europeia propôs hoje uma nova legislação destinada a
prevenir e a gerir a ameaça crescente que representam as espécies
invasoras. Existem actualmente na Europa mais de 12 000 espécies que
não pertencem ao habitat natural. Cerca de 15 % destas espécies são
invasoras e o seu número não pára de crescer. A proposta visa
responder aos problemas crescentes causados por estas espécies
exóticas invasoras, que são os seguintes:
Problema económico: as espécies exóticas invasoras causam anualmente
na Europa prejuízos estimados em 12 000 milhões de euros, implicando
riscos para a saúde humana (por exemplo, a vespa asiática e o
mosquito-tigre cujos efeitos podem ser mortais), danos nas
infraestruturas (é o caso da poligonácea japonesa que danifica os
edifícios) e perdas na agricultura (por exemplo, a nútria, que
danifica as colheitas);
Problema ecológico: as espécies exóticas invasoras podem danificar
gravemente os ecossistemas e causar a extinção de espécies necessárias
para manter o equilíbrio do nosso ambiente natural. Exemplos deste
problema são a cerejeira-negra, muito nociva para os ecossistemas
florestais, e os esquilos cinzentos, que estão a suplantar os esquilos
vermelhos. Depois da perda de habitats, as espécies exóticas invasoras
são, por ordem de importância, a segunda causa de perda de
biodiversidade no mundo;
Um problema político: embora muitos Estados-Membros já sejam obrigados
a gastar recursos consideráveis para fazer frente a este problema, os
seus esforços de nada servirão se se limitarem exclusivamente ao plano
nacional. Por exemplo, a campanha de erradicação da sempre-noiva
gigante levada a cabo na Bélgica ficará comprometida se a espécie for
reintroduzida a partir da França.
O Comissário responsável pelo Ambiente, Janez Potočnik, declarou: «O
combate às espécies exóticas invasoras é um óptimo exemplo de domínio
em que a Europa é mais eficiente unindo esforços. A legislação que
propomos ajudará a proteger a biodiversidade e deverá permitir que nos
concentremos nas ameaças mais graves. Assim, reforçar-se-á a eficácia
das medidas nacionais e obter-se-ão resultados da forma economicamente
mais eficaz. Estou desejoso de colaborar com os Estados-Membros e o
Parlamento Europeu para que esta legislação entre em vigor e de
intensificar os nossos esforços para combater este grave problema que
afecta toda a Europa.»
A proposta centra-se em torno de uma lista de espécies exóticas
invasoras preocupantes para a União, que será elaborada em conjunto
com os Estados-Membros, com base em avaliações de risco e provas
científicas. As espécies seleccionadas serão banidas da UE, deixando
de ser possível importá-las, comprá-las, utilizá-las, libertá-las ou
vendê-las. Serão adoptadas medidas especiais para fazer frente aos
problemas que se colocam aos comerciantes, criadores ou aos
proprietários de animais de estimação durante o período de transição.
A proposta preconiza três tipos de intervenção:
Prevenção: os Estados-Membros organizarão controlos para prevenir a
introdução deliberada das espécies em questão. No entanto, numerosas
espécies entram na UE de forma não intencional, como contaminantes de
mercadorias ou viajando em contentores. Os Estados-Membros terão de
agir a fim de identificar estas vias de introdução e adoptar medidas
correctivas.
Alerta precoce e resposta rápida: quando os Estados-Membros detectam
que uma espécie preocupante para a União está a implantar-se, devem
tomar medidas imediatas para a erradicar.
Gestão das espécies exóticas invasoras preocupantes já implantadas: no
caso das espécies preocupantes para a União que já se propagaram, os
Estados-Membros devem adoptar as medidas necessárias para minimizar os
danos por elas ocasionados.
A proposta preconiza uma reorientação para uma abordagem mais
preventiva e harmonizada, a fim de aumentar a eficácia e, a longo
prazo, reduzir os custos dos prejuízos e os custos das intervenções.
Próximas etapas:
A proposta de regulamento vai agora ser examinada pelo Conselho e o
Parlamento. Os Estados-Membros serão plenamente envolvidos na
elaboração da lista e podem propor a inclusão de espécies. O regime
será associado a um mecanismo de informação: Rede de Informação
Europeia sobre as Espécies Exóticas Invasoras
(http://easin.jrc.ec.europa.eu/ ).
Antecedentes
Em consequência do aumento, em número e em importância, das trocas
comerciais e das deslocações, circulará por todo o mundo um maior
número de espécies, fenómeno que se traduzirá num aumento da presença,
na Europa, de espécies exóticas invasoras.
O Regulamento relativo à prevenção e gestão das espécies exóticas
invasoras baseia-se no Roteiro para uma Europa Eficiente na Utilização
de Recursos da UE e na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020.
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/09/09.htm
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