Março 21
10:30
2014
Foi publicada a Portaria nº 74/2014, de 20 de Março, sobre venda de pequenas quantidades de produtos primários ao consumidor final e derrogações relativas à realização de análises previstas no Regulamento (CE) n.° 2073/2005.
Este diploma, que revoga a anterior Portaria n.º 699/2008, indica:
As quantidades passíveis de serem fornecidas diretamente ao consumidor final ou a comércio retalhista que abasteça diretamente o consumidor final;
Os critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstos no Regulamento (CE) n.° 2073/2005, da Comissão, de 15 de novembro.
Os produtores primários que pretendem fornecer géneros alimentícios diretamente ao consumidor final devem proceder ao registo junto das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões (DSAVR) ou solicitar autorização prévia à Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, nos termos do diploma.
Sem comentários:
Enviar um comentário