09-05-2014
O Conselho adoptou um Regulamento que estabelece as disposições para a gestão das despesas relativas à cadeia alimentar, saúde e bem-estar animal, sanidade vegetal e o seu material de reprodução.
O documento tem como objectivo modernizar as disposições financeiras para este âmbito, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de sete e oito de Fevereiro de 2013, no quadro financeiro plurianual para 2014/2020.
Este regulamento substitui as posições financeiras estabelecidas actualmente em vários textos legais num quadro financeiro único que optimiza a implementação e o funcionamento da gestão financeira dos gastos no sector de alimentos e rações. As estruturas de gestão financeira serão simplificadas sobre a base de objectivos e indicadores claros. As taxas de financiamento também serão mais transparentes e ainda mais simplificadas.
Esta norma faz parte do Pacote da Cadeia Alimentar e oferece um quadro para financiar as medidas previstas no regime de saúde animal e vegetal, o regime para a produção e colocação no mercado dos materiais e reprodução de plantas, para além das normas que regulam os controlos oficiais.
O mesmo financia, em particular, os programas de erradicação de doenças animais, os quais são essenciais para a eliminação progressiva de uma série de doenças, através de uma ampla gama de medidas, como a vacinação, análise, o abate e compensação do mesmo. O financiamento destas medidas é priorizado por doenças de importância na saúde pública e com repercussões económicas par ao comércio e pecuários.
O quadro financeiro também oferece apoio à sanidade vegetal da União Europeia e dos regimes dos materiais de reprodução de plantas, dando prioridade às medidas para prevenir a entrada e propagação de pragas não-nativas e o uso de material vegetal saudável no início da cadeia de produção da planta, propondo novas medidas de compensação aos agricultores pelo valor das plantas destruídas.
Por último, financia as despesas dos controlos oficiais de forma a melhorar a eficácia dos mesmos, incluindo ainda ajudas par aa formação de pessoa da autoridade nacional do Estado-membro e para a rede de Laboratórios de Referência da União Europeia, para garantir uma uniformidade e a confiança nos métodos de análise ou testes. O Parlamento Europeu adoptou a sua posição em primeira leitura sobre a proposta da Comissão a dois de Abril de 2014.
Fonte: Agrodigital
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