quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Protecção do sobreiro alterada

8 de Outubro, 2013por Sónia Balasteiro
Mudança legislativa está a ser preparada no Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas e prevê o corte de árvores isoladas sem
autorização.
A legislação de protecção do sobreiro, árvore de interesse nacional
desde 2011, está prestes a ser alterada, apurou o SOL. Uma das
principais novidades da proposta de decreto-lei, a ser preparado no
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) é a
simplificação do processo de arranque ou corte de sobreiros e
azinheiras isolados.

Se for por diante, a nova legislação vai permitir aos produtores
abater, sem autorização do Estado, árvores que não estejam integradas
em povoamentos de sobreiros, bastando comunicar ao ICNF essa intenção.
E por 'sobreiro isolado' entende-se que é uma árvore que fique a uma
distância de apenas 25 metros de outra. A medida é vista com apreensão
pela Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Florestais
(Fenafloresta): "É uma distância demasiado pequena para um sobreiro
ser considerado uma árvore isolada", avisa fonte da organização,
temendo que a lei gere confusão.

A monitorização da cortiça extraída e das lenhas provenientes das
azinheiras e sobreiros também é alterada, pretendendo-se, assim,
controlar as transacções comerciais no país e evitar a fuga ao Fisco –
uma novidade bem vista pela produção florestal. "Esta medida vai
permitir ter um sistema de informação estatística e uma maior
transparência nos circuitos de comercialização", congratula-se Luís
Calaim, da Fenafloresta, uma das duas organizações já consultadas pelo
ICNF sobre a proposta.

Serviços sem resposta

Também as compensações para cortar sobreiros – árvores que,
recorde-se, estão sujeitas a uma protecção especial, por decisão
unânime da Assembleia da República – deverão ser mudadas. Se até agora
um produtor era obrigado a plantar uma nova árvore no seu terreno para
compensar o corte de outra, o novo regime não contempla a localização
da nova plantação – o que significa que o proprietário pode plantar a
nova árvore onde quiser.

Há muito que uma alteração na lei de protecção do sobreiro é reclamada
no sector. Sobretudo devido à burocracia dos processos para abater
estas árvores, aos quais os serviços do ICNF não conseguem dar
resposta. Mas as organizações da produção já ouvidas pela tutela vêem
a nova lei com cautela.

Para a União da Floresta Mediterrânica (UNAC), é necessário que o novo
regime contemple "a promoção do montado e não a sua protecção". "Não é
por a legislação ser penalizadora ou restritiva que se investe mais no
montado. Pelo contrário. A lei deve promover a viabilidade económica
de uma exploração", explica o responsável da organização José
Guilherme de Goes. E dá o exemplo da diferença entre a azinheira e o
sobreiro: "A legislação é igual, mas o sobreiro tem aumentado a sua
área e a azinheira tem diminuído. Por isso, é preciso ajudar os
produtores a investir".

A Fenafloresta, por seu lado, teme que questões como a falta de limite
ao número de sobreiros isolados a cortar criem "uma mudança de
mentalidade na necessidade de proteger a espécie". A fileira da
indústria da cortiça ainda não foi consultada: "Esperamos atentamente
pela fase de consulta pública", diz João Ferreira, da Associação
Portuguesa de Cortiça.

sonia.balasteiro@sol.pt

http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=87450

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