segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Autorização de abate para autoconsumo entrou em vigor no primeiro dia do ano

A autorização da matança de animais fora dos estabelecimentos
aprovados para o efeito passou a ser possível a partir de 1 de Janeiro
de 2014, com a publicação do Despacho n.º 14535-A/2013.

É, assim, autorizada a matança para autoconsumo de bovinos, ovinos e
caprinos com idade inferior a 12 meses, de suínos, aves de capoeira e
coelhos domésticos, desde que as carnes obtidas se destinem
exclusivamente ao consumo doméstico do respectivo produtor, bem como
do seu agregado familiar, e sejam respeitadas determinadas condições
estabelecidas no referido despacho. O volume de abate deve ser
proporcional à dimensão do agregado familiar;

Este despacho é também aplicável às matanças de animais realizadas nos
empreendimentos de turismo de habitação em zonas rurais e nas casas de
campo e empreendimentos de agroturismo classificados como
empreendimentos de turismo no espaço rural, desde que estes possam ser
incluídos no conceito de consumo doméstico, atendendo à natureza
familiar em que são servidas as refeições, ou seja, em todas as
situações em que o proprietário ou a entidade que explora o
empreendimento resida naquele e as refeições sejam partilhadas com os
clientes deste tipo de oferta turística.

É ainda autorizada a matança tradicional de suíno, organizada por
entidades públicas ou privadas, desde que as carnes se destinem a ser
consumidas em eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de carácter
cultural, respeitando também determinadas condições estabelecidas no
despacho.

Fonte: DRE

http://www.agroportal.pt/agronoticias/2014/01/05.htm

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