09-01-2014
A concorrência é um dos principais factores de crescimento, pelo que a manutenção de um sistema de livre concorrência, isento de distorções, constitui um dos princípios basilares da União Europeia (UE).
Através da sua política de auxílios estatais, a União pretende garantir a livre concorrência, uma repartição eficaz dos recursos e a unidade do mercado europeu, sem prejuízo dos seus compromissos internacionais. Os auxílios estatais no sector agrícola assentam em três princípios, nomeadamente, conformidade com os princípios gerais da política de concorrência; coerência com as políticas comuns da UE no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural e compatibilidade com os compromissos internacionais assumidos pela UE, nomeadamente com o acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a agricultura.
Estes princípios traduziram-se em instrumentos jurídicos, de aplicação circunscrita ao sector agrícola, os quais, orientações comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola e florestal no período 2007‑2013.
Regulamento relativo às isenções por categoria no sector agrícola; previsão, pelo regulamento relativo aos formulários de notificação, de auxílios estatais específicos do sector agrícola, Regulamento (CE) n.º 794/2004 e Regulamento relativo aos auxílios de minimis no sector agrícola.
Estes instrumentos caducam em 31 de Dezembro de 2013, pelo que se procede actualmente à sua revisão no âmbito da iniciativa da Comissão para modernizar os auxílios estatais e à luz das novas regras aplicáveis no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, decorrentes do quadro financeiro plurianual para 2014-2020.
Em 2013, a Comissão Europeia realizou uma consulta pública sobre a revisão das normas aplicáveis aos auxílios estatais, proporcionando a todas as partes interessadas a possibilidade de manifestarem a sua posição sobre as alterações necessárias e de formularem observações sobre o projecto de novo regulamento em matéria de isenções por categoria no sector agrícola. Desta resultou a prorrogação até 30 de Junho de 2014 da aplicabilidade do regulamento das isenções e das orientações vigentes no sector agrícola
Agora, a Comissão adotou um regulamento que visa elevar o limite máximo e a precisar a definição dos auxílios de valor reduzido (auxílios de minimis) que se podem considerar não constituírem auxílios estatais.
Até à data, por força do Regulamento (CE) n.º 1535/2007, considerava-se que não distorciam nem ameaçavam distorcer a concorrência os auxílios que não excedessem 7 .500 euros por beneficiário ao longo de um período de três exercícios fiscais nem um limite máximo de 0,75 por cento do valor da produção agrícola estabelecido para cada Estado-membro.
O novo regulamento, aplicável a partir de 1 de jJaneiro de 2014, eleva o montante por beneficiário a 15 mil euros ao longo de um período de três exercícios fiscais e o limite máximo por Estado-membro a um por cento do valor da produção agrícola. Além disso, define mais cabalmente os tipos de auxílio que caem no seu âmbito de aplicação.
Fonte: CONFAGRI
Sem comentários:
Enviar um comentário