terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Decreto-Lei n.º 19/2011 Define as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA)

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Define as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres
de animais mortos nas explorações (SIRCA)

Data: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Número: 26 Série I
Emissor: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Diploma: Decreto-Lei n.º 19/2011
RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (ENGLISH VERSION)
O que é?
Este decreto-lei define as regras de financiamento do sistema de
recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA).
Este sistema assegura a recolha, o transporte e a destruição dos
cadáveres de vacas, bois, touros, ovelhas, cabritos, carneiros,
porcos, javalis e cavalos abatidos para consumo.
Para financiar o SIRCA, o Instituto de Financiamento da Agricultura e
Pescas (IFAP) cobra aos estabelecimentos de abate uma taxa por cada
animal abatido.
O que vai mudar?
Taxa passa a variar conforme a espécie animal
Até aqui, a taxa cobrada pelo IFAP era a mesma para todos os animais.
Com este decreto-lei, a taxa passa a depender dos custos de recolha,
transporte e destruição dos cadáveres de cada espécie.
Isenção
Estão isentos do pagamento de taxa:
os animais vindos de explorações que assegurem a sua recolha e
destruição e que apresentem um plano, aprovado pela Direcção-Geral de
Veterinária, que garanta o cumprimento de todas as normas sanitárias
os animais vindos das regiões autónomas, de países da União Europeia
ou que sejam importados apenas para abate.
Fiscalização
O IFAP é responsável pela fiscalização do pagamento das taxas. A falta
deste pagamento pode ser punida com uma coima entre os 2.500 e os
44.890 euros.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
ajustar a forma de financiamento do SIRCA
cobrar taxas mais justas
tornar a cobrança de taxas mais rápida e eficaz.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2011.26&iddip=20110226

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