terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Decreto-Lei n.º 24/2011. Actualiza a Lista Positiva Comunitária (LPC): lista de substâncias activas que podem ser utilizadas em produtos fitofarmacêuticos.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Actualiza as substâncias activas constantes da lista positiva
comunitária para a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos,
com o objectivo de reduzir os riscos de danos para a actividade
agrícola, para a saúde humana e animal e para o ambiente em geral,
transpõe as Directivas n.os 2010/29/UE, da Comissão, de 27 de Abril,
2010/38/UE, da Comissão, de 18 de Junho, 2010/42/UE, da Comissão, de
28 de Junho, 2010/39/UE, da Comissão, de 22 de Junho, 2010/58/UE, da
Comissão, de 23 de Agosto, 2010/70/UE, da Comissão, de 28 de Outubro,
2010/77/UE, da Comissão, de 10 de Novembro, 2010/81/UE, da Comissão,
de 25 de Novembro, e 2010/82/UE, da Comissão, de 29 de Novembro, e
procede à 29.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril

Data: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Número: 30 Série I
Emissor: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Diploma: Decreto-Lei n.º 24/2011
RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (ENGLISH VERSION)
O que é?
Este decreto-lei actualiza a Lista Positiva Comunitária (LPC).
A LPC é a lista de substâncias activas que podem ser utilizadas em
produtos fitofarmacêuticos para:
proteger as plantas
destruir plantas indesejáveis
limitar ou prevenir o crescimento indesejável das plantas
conservar produtos vegetais.
Uma substância activa é incluída na lista quando se confirma que não
têm efeitos prejudiciais para a saúde humana ou animal nem demasiados
efeitos negativos para o ambiente.
O que vai mudar?
Novas substâncias incluídas na LPC
Passam a fazer parte da LPC as substâncias activas:
FEN 560 (sementes de feno-grego em pó)
flonicamida (IKI-220)
fluoreto de sulfurilo.
Novas condições de utilização de algumas substâncias já incluídas na LPC
A substância activa 2-fenilfenol continua a poder ser utilizada em
produtos fitofarmacêuticos no combate a fungos mas com algumas
restrições.
A substância activa tetraconazol continua a poder ser utilizada em
produtos fitofarmacêuticos no combate a fungos agora sem restrições
A substância activa iprodiona passa, para além do combate a fungos, a
poder ser utilizada em produtos fitofarmacêuticos no combate a
nemátodos (pequenos vermes cilíndricos que atacam as plantas).
A utilização das substâncias activas clofentezina, diflubenzurão,
lenacil, oxadiazão, piclorame e piriproxifena passa a estar sujeita a
um conjunto de condições destinadas a minimizar os riscos para as
pessoas, os animais e o ambiente.
Prolongamento de prazos de inclusão na LPC
A substância activa carbendazime vai continuar incluída na LPC até 13
de Junho de 2011.
As seguintes substâncias vão continuar incluídas na LPC até 31 de
Dezembro de 2015:
2,4-D, acibenzolar-Smetilo, amitrol, bentazona, ciclanilida,
cihalofope-butilo, cinidãoetilo, diquato, DPX KE 459
(flupir-sulfurão-metilo), esfenvalerato, famoxadona, fenehexamida,
florasulame, flumioxazina, fosfato férrico, glifosato, iprovalicarbe,
isoproturão, lambda-cialotrina, metalaxil-M, metsulfurão-metilo,
Paecilomyces fumosoroseus (estirpe Apopka 97, PFR 97 ou CG 170,
ATCC20874), picolinafena, pimetrozina, piraflufena-etilo, piridato,
prosulfurão, sulfosulfurão, tianbendazol, tifensulfurão-metilo e
triassulfurão.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se disponibilizar aos agricultores
produtos mais seguros, que garantam a saúde dos trabalhadores
agrícolas, a segurança dos alimentos e a defesa do ambiente.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
As alterações que introduz têm efeito nas seguintes datas, consoante a
substância a que dizem respeito:
Datas Substâncias
25 de Dezembro de 2010 iprodione
1 de Janeiro de 2011 2-fenilfenol, carbendazime, clofentezina,
diflubenzurão, lenacil, oxadiazão, piclorame e piriproxifena
1 de Março de 2011 flonicamida (IKI-220) e fluoreto de sulfurilo
1 de Abril de 2011 2,4-D, acibenzolar-Smetilo, amitrol, bentazona,
carbendazime, ciclanilida, cihalofope-butilo, cinidãoetilo, diquato,
DPX KE 459 (flupir-sulfurão-metilo), esfenvalerato, famoxadona,
fenehexamida, florasulame, flumioxazina, fosfato férrico, glifosato,
iprovalicarbe, isoproturão, lambda-cialotrina, metalaxil-M,
metsulfurão-metilo, Paecilomyces fumosoroseus (estirpe Apopka 97, PFR
97 ou CG 170, ATCC20874), picolinafena, pimetrozina,
piraflufena-etilo, piridato, rosulfurão, sulfosulfurão, tetraconazol,
tianbendazol, tifensulfurão-metilo e triassulfurão
1 de Maio de 2011 FEN 560 (sementes de feno-grego em pó)
http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2011.30&iddip=20110268

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