2011-02-25
Foi esta quinta-feira aprovada em Conselho de Ministros a proposta de
Lei de Bases do Ambiente, que introduz novos princípios de direito do
ambiente: o objectivo geral da sustentabilidade, a autonomização do
princípio da precaução face ao princípio da prevenção e a consagração
do princípio da integração - o princípio de acordo com o qual a
política pública de ambiente, dada a sua transversalidade, deve ser
considerada na prossecução das restantes políticas públicas.
A prinicipal novidade surge nos novos instrumentos de política do
ambiente, como o Estado de Emergência Ambiental, a Responsabilidade
Ambiental e a resposta a situações de passivos ambientais.
Foram também reformuladas as componentes ambientais, autonomizando-se
o Mar e abandonado o componente Luz, procedendo-se, ainda, ao abandono
do conceito de «componentes humanas», que é substituído pelo conceito
de ameaças às componentes ambientais. Introduzem-se ainda novos
conceitos, como os de alterações climáticas, sobre-exploração de
recursos e perda de biodiversidade.
Foram ainda delimitadas as fronteiras entre a política do ambiente e
as restantes políticas públicas, em especial em relação à política de
ordenamento do território e urbanismo e à política do património
cultural, bem como outras políticas sectoriais relevantes.
Autor / Fonte
http://www.ambienteonline.pt/noticias/detalhes.php?id=10391
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