Decreto-Lei n.º 28/2011. D.R. n.º 39, Série I de 2011-02-24
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece os critérios de pureza específicos do edulcorante E 961 -
neotame, transpondo a Directiva n.º 2010/37/UE, da Comissão, de 17 de
Junho, que altera a Directiva n.º 2008/60/CE, da Comissão, de 17 de
Junho
Data: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Número: 39 Série I
Emissor: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Diploma: Decreto-Lei n.º 28/2011
RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (ENGLISH VERSION)
O que é?
Este decreto-lei introduz na legislação portuguesa a directiva
europeia 2010/37/EU sobre o adoçante artificial Neotame, ou E961.
O que vai mudar?
Desde 2010 que a substância E961 Neotame pode ser usada em Portugal
como adoçante e intensificador de sabor em produtos alimentares.
Para isso, passa agora a ter de cumprir os seguintes critérios de pureza:
não pode conter mais do que 5% de água
não pode conter mais do que um miligrama de chumbo por quilo
não pode conter mais do que 1,5% de
N-[(3,3-dimetillbutil)-L-α-aspartil]-L-fenilalanina, uma das
substâncias usadas na sua produção
o seu ph (medida de acidez) tem de estar entre 5 e 7
o seu intervalo de fusão, quando passa do estado sólido para o
líquido, tem de ser entre 81 e 84 graus centígrados (quando menor este
intervalo, mais pura é a substância).
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se garantir a segurança alimentar dos
consumidores.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 31 de Março de 2011.
http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2011.39&iddip=20110357
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