HOJE às 15:44
Os proprietários de terrenos nas margens dos rios ou a menos de 50
metros do mar terão de apresentar prova de que a propriedade é privada
há 150 anos. Caso contrário, estão sujeitos a perder a propriedade ou
a pagar taxa de ocupação, noticia esta quinta-feira o Jornal de
Negócios.
Uma lei de 2005 prevê que os donos dos terrenos próximos de rios e do
mar tenham de entregar, até ao início do próximo ano, uma prova em
como os terrenos são privados há 150 anos, sob pena de perderem o
direito sob as propriedades.
A lei refere-se a terrenos que se encontrem a menos de 30 metros de
águas fluviais e a menos de 50 metros de águas marítimas, de acordo
com o JdN.
Aos proprietários que não consigam reunir essa prova, o Estado pode
vir a cobrar uma taxa de ocupação ou mandar desocupar o espaço, que
considerará de domínio público híbrido, sem direito a indemnização.
Para o advogado Gonçalo Maia Camelo, que falou com o jornal, «a
gravidade da lei é dizer ao proprietário: se não provar o contrário
até ao final do ano, já não o pode fazer, e o seu terreno pode
ingressar no património do Estado».
Os deputados dos maiores partidos já mostraram interesse em que a lei
fosse revista. O tema vai ser debatido na Assembleia da República em
Outubro.
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=658357
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