04.03.2011
Lusa
O Conselho de Ministros aprovou ontem um diploma que altera os crimes
de dano contra a natureza, de poluição e tipifica um novo crime de
actividade perigosa para o Ambiente, assegurando protecção penal
contra comportamentos que prejudiquem o Ambiente e poluam o mar.
A proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, transpõe duas
directivas comunitárias: uma relativa à protecção do Ambiente através
do direito penal e outra relativa à poluição causada por navios.
O comunicado do Conselho de Ministros refere que o objectivo é
"assegurar que em Portugal exista uma protecção penal contra
comportamentos que prejudiquem ou ponham em perigo o Ambiente e contra
a poluição marítima causada por navios idêntica à vigente nos demais
Estados-membros da União Europeia".
Através do diploma são também modificadas as actuais previsões dos
crimes de poluição e de danos contra a natureza, tornando-as mais
"abrangentes e eficazes".
Prevê-se um novo crime de actividades perigosas para o Ambiente, que
abrange actividades como a transferência ilegal de resíduos ou a
produção, comércio ou utilização ilegais de substâncias que empobreçam
a camada de ozono.
A proposta prevê ainda uma alteração ao tipo incriminador do incêndio
florestal, passando a adoptar-se, na definição do tipo do crime, a
terminologia adoptada na legislação da área florestal. "Passam a ser
abrangidos os incêndios de matos que, desde 2007, são responsáveis por
mais de 60 por cento da área total ardida, por revelarem os mesmos
merecimentos e necessidade de pena idêntica a outros comportamentos já
incluídos no conceito de crime de incêndio florestal", conclui a nota.
A ministra do Ambiente referiu hoje que o diploma é uma transposição
da directiva comunitária sobre tipificação de crimes ambientais. Com
as novas regras deixarão de existir dúvidas acerca dos procedimentos
que configuram uma agressão continuada ao Ambiente, como "deposição
inadequada de resíduos que vão deteriorar o mato", disse.
Trata-se de um "instrumento que vem enquadrar o que já pode configurar
um crime ambiental", acrescentou.
Por outro lado, o diploma permite "a harmonização da abordagem do que
é crime ambiental com outros países da União Europeia (UE)", apontou a
ministra, realçando a consequente "redução de distorções
concorrenciais" entre empresas, nomeadamente industriais.
http://ecosfera.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1483304
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