Acréscimo
O Conselho de Ministros na sua última sessão, realizada no passado dia
17 de Maio, aprovou a orgânica do Instituto de Conservação da Natureza
e das Florestas (ICNF, IP), organismo que resulta da fusão da
Autoridade Florestal Nacional (AFN) e do Instituto de Conservação da
Natureza e Biodiversidade (ICNB), tal como previsto no Plano de
Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC).
O ICNF, IP é o instrumento de política florestal previsto no art.º
12.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política
Florestal), aprovada por unanimidade pela Assembleia da República, ao
qual competirá a gestão do património florestal sob jurisdição do
Estado. O Instituto terá ainda as competências e as atribuições
constantes no art.º 21.º do Decreto-lei n.º 7/2012, de 17 de Janeiro,
designadamente a de promover a implementação da Estratégia Nacional
para as Florestas (ENF). Junto do ICNF funcionarão o Conselho
Florestal Nacional (CFN) e o Fundo Florestal Permanente, do primeiro
não se conhecem as competências, mas não parecem ser as mesmas do
Conselho Consultivo Florestal, previsto no art.º 14.º da Lei de Bases,
e o segundo parece transitar do IFAP, ainda sem que se conheçam as
conclusões da inspecção instaurada em Novembro último, conforme o
anúncio da Ministra da Agricultura no Parlamento.
A aprovação da orgânica do ICNF, IP ocorre passados quase 11 meses da
tomada de posse do Governo, 8 meses após a publicação do PREMAC e 5
meses após a aprovação da orgânica do MAMAOT.
Na pratica florestal, o ICNF necessitou de dois períodos de
florestação para se constituir, o que para o sector corresponde a
necessidade de importação de centenas de milhares de metros cúbicos de
material lenhoso.
Nas ultimas três décadas, a mudança de designação e da orgânica do
organismo da administração florestal, como previsto no art.º 12.o da
Lei de Bases, tem correspondido:
A degradação dos espaços florestais, pelo crescente impacto de
incêndios, pragas e doencas, pelo crescente desinteresse económico na
produção florestal;
O decréscimo de peso da autoridade florestal nacional, concretamente
no seio do próprio ministério da Agricultura; e,
A colocação em causa da sustentabilidade das florestas e das fileiras
silvo-industriais.
Será este novo instituto o factor de mudança? Para já, é possível
evidenciar estar a surgir de um parto moroso. Se evidenciar ser o
imprescindível factor de mudança, terá o apoio do sector, caso
contrario devera ter de suportar uma eficaz contestação.
Lisboa, 16 de Março de 2012
A Direcção da Acréscimo
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2012/05/19j.htm
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