OPINIÃO
Acabo de ter conhecimento do Comunicado para a Imprensa dimanado do
Instituto dos Vinhos do Douro e Porto sobre a aprovação, no seu
Conselho Interprofissional, do Comunicado de Vindima para este ano.
Li e não gostei.
E tudo, logo à partida, porque a pressa evidenciada na publicação
deste Comunicado não pode deixar de "trazer água no bico"; já há
tempos por outras razões, mas que se adaptam a esta situação eu
perguntava: – Será que há inocentes? Não se deveria, por acaso,
aguardar mais um pouco pelos números actualizados da comercialização
de Porto do 1º semestre? E não terá esta pressa toda a ver com a
intenção de inviabilizar a aplicação, já na presente campanha, de
algumas medidas previstas no estudo sobre a exclusividade da
utilização de aguardentes do Douro na beneficiação dos mostos que está
em vias de conclusão e que tem em vista a resolver o problema dos
excedentes vínicos que estão a provocar a ruína de tantos viticultores
e de toda a Região?
Mas também porque houve, sem dúvida nenhuma, muita falta de cuidado e
até de respeito na sua redacção, ao afirmar, sobre a inclusão, no
Comunicado deste ano, de "algumas alterações de relevo" que ...o
"Comunicado de Vindima anual" passa a ser muito mais simples e
facilmente perceptível pelos seus destinatários, em particular pelos
viticultores da Região Demarcada do Douro", é mais que evidente que se
está fazer um juízo de valor muito pouco abonatório ao enfatizar
naquela frase estes últimos, como se eles, ao longo das suas vidas,
não tivessem sabido interpretar os Comunicados que anualmente foram
sendo divulgados.
Por outro lado, porque me ficam sérias dúvidas sobre a justeza do
quantitativo fixado – 96.500 pipas – mais 11.500 (quase mais 16%) do
que no ano transacto, quando é certo que diversas Firmas Exportadoras
já andam neste momento a anunciar pela Região que vão reduzir as suas
compras de vindima e algumas outras que até já enviaram cartas de
despedimento a lavradores tradicionais; que continua a constatar-se,
nas estatísticas oficiais, uma diminuição das vendas de Porto nos
diversos mercados; que os stocks obrigatórios dos Exportadores
continuam acima do desejável; – a menos que tudo isto seja mentira!
Com estes dados, aumentar a oferta na Produção, para quê e para
benefício de quem? Quem vai daí tirar proveito?
Estão a dar-nos mais umas "pipitas" de benefício para depois nos
tirarem no preço?
Estão a dar-nos umas "pipitas" mais para nos prepararem para, quando
chegar a altura de no-las pagarem, nos descontarem o que tiveram de
pagar este ano a mais pela aguardente, cujo preço já ronda quase o
dobro do do ano passado?
Por último porque, para cúmulo de tudo isto, para além daquela mudança
estrutural o CI aprovou a proposta do IVDP de flexibilizar a
quantidade de aguardente necessária à produção do Vinho do Porto,... o
que permitirá aos produtores beneficiar mais quantidade de mosto.
Se não estivesse escrito, não dava para acreditar.
Em primeiro lugar, porque não se flexibilizou nada; desde tempos
imemoriais sempre esteve estipulado que "a quantidade máxima de
aguardente vínica a utilizar na beneficiação dos mostos era de 115
litros por 435 litros de mosto a que, nas lotas, em caso de
necessidade, se poderia ainda juntar mais 15 litros por 535 litros de
vinho beneficiado. E já nesse tempo havia quem gastasse essas
quantidades e havia quem as não gastasse, por via da eventual alta
graduação dos mostos.
Havia abusos nessa altura? E então agora com esta nova formulação não
os vai haver? E quem vai beneficiar com ela? O lavrador, como?
Este, perde todo o controlo a partir da altura em que entrega no
centro de vinificação a sua APMG (cartão de benefício) que fixa o
volume que pode beneficiar e as respectivas uvas; imagine-se um desses
centros onde entram milhões de quilos de uvas de milhares de parcelas
de vinha, com as graduações alcoólicas prováveis mais díspares, para
fazer milhares de pipas (em alguns casos dezenas de milhar) de vinho
generoso. Como vai o "desgraçado" do lavrador exigir à posteriori o
que quer que seja ao centro de vinificação? E será que tem razão para
reclamar o que quer que seja, se nem sequer sabe os tipos de vinho a
que as suas uvas deram origem? E mesmo admitindo que o lavrador seja
informado da graduação (provável e nada mais) das uvas entregues que
fiabilidade lhe dá esse elemento para o lavrador poder vir a reclamar
o crédito em mosto equivalente à aguardente que não foi gasta, tal
como afirmado nesta Nota de Imprensa agora publicada pelo IVDP? E ele
sabe que não foi gasta?
Em resumo: ao lavrador só lhe resta receber o que lhe vierem a dar,
porque a gestão de todas as outras premissas fica nas mãos do centro
de vinificação, onde meses antes, lhe fizeram o favor de ficar com as
suas uvas.
E, imaginação é coisa que não falta...
Peso da Régua, 10 de Julho de 2012
António Mesquita Montes
antoniomesquitamontes1@gmail.com
http://www.dodouro.com/noticia.asp?idEdicao=406&id=27763&idSeccao=4664&Action=noticia
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