Durante o mês de Dezembro de 2013, os proprietários de todas as
explorações de suínos são obrigados a declarar os efectivos que
possuam, reportados ao dia 1 daquele mês, de acordo com o Aviso da
DGAV de 1 de Novembro de 2013, referente ao Plano de Controlo e
Erradicação da Doença de Aujeszky.
A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária
visando o combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu não
cumprimento acarreta a penalização prevista no art.° 52°e 53º do
Decreto-Lei n.º 85/2012 de 5 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei
n.º222/2012, de 15 de Outubro.
Esta Declaração de Existências poderá ser efectuada directamente pelo
produtor na Área Reservada do Portal do IFAP. Para o efeito deverão
ser seguidas as instruções constantes do Manual do Utilizador –
Declaração de Existências – Suínos.
Fonte: FPAS e IFAP
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/12/01.htm
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