No âmbito do chamado procedimento de apuramento das contas, a Comissão
Europeia reclama um total de 335 milhões de EUR de fundos da política
agrícola da União Europeia indevidamente gastos pelos Estados-Membros.
Todavia, uma vez que alguns destes montantes foram já recuperados
junto dos Estados-Membros, o impacto financeiro da decisão hoje
adoptada ascenderá a cerca de 304 milhões de EUR. Este montante
reintegra o orçamento da União em consequência do incumprimento de
regras da UE ou da aplicação de procedimentos inadequados de controlo
das despesas agrícolas. No quadro da política agrícola comum (PAC), os
Estados-Membros são responsáveis pelos pagamentos e pela verificação
das despesas, devendo a Comissão assegurar a correcta utilização dos
fundos pelos Estados-Membros.
Principais correcções financeiras
Ao abrigo desta última decisão, serão recuperados fundos de 15
Estados-Membros: Áustria, Bélgica, República Checa, Alemanha, Espanha,
Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Letónia,
Países Baixos, Roménia e Suécia. As correcções mais significativas
são:
141,8 milhões de EUR (impacto financeiro1 : 141,5 milhões de EUR)
cobrados a França por deficiências relacionadas com condicionalidade
78,8 milhões de EUR (impacto financeiro1 : 66,6 milhões de EUR)
cobrados à Grécia por deficiências na atribuição de direitos
24,3 milhões de EUR (impacto financeiro1 : 24,1 milhões de EUR)
reclamados aos Países Baixos por fragilidades no funcionamento do SIP,
no funcionamento de controlos in loco e cálculo de pagamentos e
sanções
22,2 milhões de EUR (impacto financeiro1 : 21,0 milhões de EUR)
cobrados à Grécia por deficiências relacionadas com condicionalidade
17,7 milhões de EUR (impacto financeiro1 : 10,9 milhões de EUR)
cobrados a França por deficiências relacionadas com o reconhecimento
das organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas.
Na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (T-2/11)
contra uma anterior decisão da Comissão,Portugal será reembolsado em
0,5 milhões de EUR.
Contexto
Os Estados-Membros são responsáveis pela gestão da maior parte dos
pagamentos da PAC, principalmente através dos seus organismos
pagadores. Têm também a seu cargo controlar, por exemplo, os pedidos
de pagamentos directos apresentados pelos agricultores. A Comissão
realiza mais de 100 auditorias por ano, verificando se são suficientes
os controlos dos Estados-Membros e as respostas por eles dadas a
deficiências, e tem poderes para recuperar fundos em atraso se as
auditorias demonstrarem que a gestão e o controlo dos Estados-Membros
são insuficientes para garantir uma utilização adequada dos fundos da
União Europeia.
Para informações circunstanciadas sobre o funcionamento do sistema de
apuramento das contas anuais, consultar MEMO/12/109 e a ficha
«Managing the agriculture budget wisely», disponível na Internet em:
http://ec.europa.eu/agriculture/fin/clearance/factsheet_en.pdf.
1 : O impacto financeiro é menor, devido aos montantes já recuperados
junto desse Estado-Membro ou por ele pagos.
Fonte: Europa
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/12/12e.htm
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