Um relatório publicado na última segunda-feira pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE) revela que os resultados dos controlos realizados às despesas agrícolas pelos Estados-Membros e comunicados à Comissão não são fiáveis. A Comissão utiliza essas informações para estimar a taxa de erro residual que é apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho no âmbito do procedimento de quitação.
"Os Estados-Membros desempenham um papel fundamental para garantir que a ajuda da UE no domínio agrícola é distribuída aos beneficiários em conformidade com a legislação da UE", afirmou Rasa Budbergytė, o Membro do TCE responsável pelo relatório. "Por isso, devem fornecer à Comissão informações fiáveis sobre os resultados dos seus controlos para que esta possa estimar melhor o impacto das irregularidades nos pagamentos efectuados."
A Comissão Europeia partilha a responsabilidade pela aplicação da política agrícola comum (PAC) com os Estados-Membros. O apoio aos agricultores da UE é administrado e pago por organismos pagadores nacionais ou regionais, que devem prestar contas à Comissão. A fiabilidade das contas anuais desses organismos e a qualidade dos sistemas de controlo que estabeleceram são certificados à Comissão por organismos de certificação independentes designados pelos Estados-Membros.
Os organismos pagadores realizam controlos aos pedidos de ajuda dos agricultores a fim de verificar a sua elegibilidade, bem como controlos no local a uma amostra de candidatos. Os erros detectados através desses controlos dão origem a reduções no montante da ajuda que pode ser paga aos candidatos. Os Estados-Membros informam anualmente a Comissão dos resultados desses controlos por meio de relatórios estatísticos. Esses relatórios constituem componentes de base para a Comissão estimar uma taxa de erro residual, que deve representar o impacto financeiro, expresso em percentagem do montante dos pagamentos, das irregularidades que persistem nestes após a realização de todos os controlos.
O TCE concluiu que os relatórios estatísticos dos Estados-Membros não são fiáveis devido a erros de compilação e ao facto de os sistemas utilizados nos controlos administrativos e no local serem apenas parcialmente eficazes na detecção de despesas irregulares. Além disso, o trabalho dos organismos de certificação não fornece garantias suficientes quanto à adequação dos controlos no local ou à fiabilidade dos relatórios estatísticos. Por último, os auditores da UE consideram que os ajustamentos efectuados pela Comissão às taxas de erro resultantes dos relatórios não são válidos em termos estatísticos.
Fonte: TCE
Sem comentários:
Enviar um comentário