Março 14
09:54
2014
Os agricultores que pretendam apresentar o requerimento para exclusão do regime dos trabalhadores independentes devem seguir os procedimentos previstos na nota informativa disponibilizada no sítio da Segurança Social utilizando para o efeito o modelo RV1027-DGSS.
A comunicação dos valores dos subsídios ou subvenções, no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), será efetuada pelo IFAP diretamente à Segurança Social, após entrega dos formulários (modelo RV1027-DGSS) nas Organizações de Agricultores ou nos Serviços da Segurança Social.
Informamos, ainda, que estão abrangidos por esta medida os agricultores que tenham reiniciado a atividade nas Finanças e que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da PAC, de montante anual inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (1.676,88€), e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos trabalhadores independentes (Despacho n.º 2764/2014).
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