REGULAMENTAÇÃO
17 Janeiro 2014, 15:54 por Isabel Aveiro | ia@negocios.pt
Novo diploma que legisla sobre práticas individuais restritivas do comércio, que entra em vigor em Fevereiro, deixa muita margem para interpretações jurídicas. E impugnações.
Na aplicação da nova legislação que regulamentará as relações comerciais entre produção e distribuição, o designado PIRC – diploma sobre Práticas Individuais Restritivas do Comércio – vai haver dois vencedores, defendeu hoje Miguel Sousa Ferro, durante uma conferência promovida pela Centromarca.
O académico e jurista, especialista em lei da concorrência, defendeu esta sexta-feira, perante a audiência do evento da associação portuguesa de empresas de produtos de marca, que há dois grandes vencedores da nova legislação: "as empresas estrangeiras a operar em Portugal e os advogados".
E explicou porquê. Primeiro pelo "âmbito da aplicação" da legislação, porque, na opinião de Miguel Ferro, no novo diploma "estou a discriminar negativamente as empresas com sede em Portugal". O âmbito da lei remete desde logo para a aplicabilidade da lei "às empresas estabelecidas em território nacional". Depois, continuou, porque a aplicação da lei é extra-territorial, deixando espaço para que se aplique portanto a empresas nacionais na sua actividade fora de País.
A constitucionalidade colocou-se no quarto ponto da apresentação do professor da faculdade de Direito de Lisboa, que assumiu desde logo ter feito uma leitura "académica" do diploma durante vários dias. É que recordou, as coimas agora previstas no novo diploma do PIRC permitem que a mais alta coima praticada seja 600 vezes mais elevada do que a mais baixa. Ora, o Tribunal Constitucional já se pronunciou no passado que uma diferença de 500 vezes "viola o princípio da legalidade", afirmou.
O quinto problema detectado pelo especialista em Concorrência durante os "três a quatro dias" em que se debruçou sobre o novo diploma, disse, decorre do facto da designação de "agente económico" ser "substituída por empresa", o que na prática afirma, defendeu Miguel Ferro, que "não está proibida a venda com prejuízo a uma cooperativa", por exemplo.
"O grande desafiado", afirmou assim Miguel Ferro, "é a ASAE" [Autoridade de Segurança Alimentar e Económica], entidade que passa a associar à sua actividade de investigador a de instrutora única do processo (por oposição ao actual diploma, em que a Autoridade da Concorrência é que fica com a responsabilidade de instrução). O jurista considera que, ao reforçar competências, a ASAE "vai ter de ser uma especialista em Direito da Concorrência".
Também por esse facto, de passar a caber só a ASAE competências que até agora – e na lei actualmente em vigor – eram divididas com a AdC, poderá ocorrer o "concurso efectivo" entre este diploma e a lei da concorrência que se mantêm e que regulamenta o mercado interno. Na prática, caso a leitura resulte em sobreposição, os operadores poderão sofrer "coimas astronómicas", ressalvou.
Miguel Ferro enumerou ainda várias dúvidas, que a sua leitura do diploma não desfez: "o legislador manda cessar a validade dos contratos findo um ano" de vigência? "O que é que está abrangido pelo segredo comercial" quando se fala em negociação entre as partes?
Só no artigo artigo 5.º, relativo à "venda com prejuízo", "vamos ter muitas teses de mestrado e doutoramento", defendeu Miguel Ferro. Como, exemplificou, "vamos calcular o preço de venda" quando a definição exige que este seja líquido dos pagamentos ou descontos que se relacionem directa e exclusivamente com a transacção dos produtos em causa"?
Ainda sobre o mesmo artigo, Miguel Ferro assumiu: "não consegui perceber como é que se consegue aplicar de forma útil" o clausulado sobre os descontos com cartão. "Não sei o que o legislador queria dizer, mas sei que não disse o que queria dizer", ironizou.
Finalmente, na enumeração das suas dúvidas de interpretação do novo diploma alertou a plateia, público na sua essência representativo do lado da produção agro-alimentar, que "uma empresa pode ter que pagar uma contra-ordenação por um erro numa factura de um fornecedor".
Manhã de debate passada, a conclusão de Miguel Ferro foi clara: "não devíamos ter um labirinto [jurídico] deste".
"No labirinto jurídico" poderá haver um terceiro vencedor
"Não sei se serão apenas dois, os grupos vencedores do diploma", contra-argumentou Gonçalo Anastácio, advogado da SRS Advogados. "Mesmo no seio da grande distribuição", defendeu, "pode haver algum equilíbrio" entre quem terá mais ou menos possibilidade de suportar vendas com prejuízo.
Sobre a constitucionalidade das coimas, ao contrário de Miguel Ferro, Gonçalo Anastácio não vê que esta seja "uma questão". Se fosse inconstitucional o que está agora espelhado na nova lei, então também o seriam as coimas aplicadas até hoje pela AdC, que exigem o pagamento de 10% do volume de negócios dos operadores infractores.
Na divisão de tarefas entre ASAE e AdC, foi o próprio inspector-geral da Autoridade que levantou outra questão, de eventual sobreposição. Não de coimas, como questionou Miguel Ferro, mas de quem julga o quê. É que antes os visados pelas coimas, quando em processos instruídos pela AdC, recorriam para o Tribunal da Concorrência. Agora a impugnação irá para tribunal comum – o que levanta dúvidas sobre jurisdições distintas.
Ainda assim, Pedro Portugal Gaspar está preparado para que a Autoridade irá ser "inundada por impugnações" com o novo diploma. O inspector-geral da ASAE afirmou contudo que a organização que lidera e a AdC estão a "trabalhar intensamente na transferência de processos".
Gonçalo Anastácio, que reconheceu que "tem trabalhado como advogado do lado da produção", está contudo convicto que "este diploma em concreto terá uma série de questões jurídicas para derimir", defendendo que "a auto-regulação seria conveniente para evitar excesso de litigância".
Mais consensual é Eduardo Diniz, director do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura: ainda que a litigância aumente, é melhor do que ter uma legislação que tem mais de 20 anos a vigorar, como a actual. Para já, defendeu, "está toda a gente mais atenta" às relações entre distribuição e produção.
A própria lei que vigora sobre as PIRC, que entrará em vigor a 25 de Fevereiro próximo, prevê uma avaliação intercalar da aplicação do diploma dois anos após a sua entrada em vigor.
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