sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Fenadegas aplaude revisão dos incentivos ao investimento na agricultura no OE2014

17-01-2014 
   
A Federação Nacional das Adegas e Cooperativas de Portugal (Fenadegas) congratulou-se com a revisão dos incentivos ao investimento agrícola previstos no Orçamento do Estado para 2014, considerando que vai «ajudar os profissionais do sector a reinvestirem na actividade».

Em comunicado enviado à agência Lusa, a Fenadegas recorda que «desde o início do ano de 2013 vinha a exigir medidas mais atrativas e menos lesivas para os viticultores e investidores».

«Ainda há muito trabalho a fazer no âmbito da aplicação das medidas fiscais e contributivas aos empresários e trabalhadores vitivinícolas, mas as alterações introduzidas vão ajudar os profissionais do sector a reinvestirem na actividade», disse à Lusa o presidente da Fenadegas, Basto Gonçalves.

Entre as alterações fiscais no sector agrícola introduzidas no Orçamento do Estado (OE), a federação destaca a tributação dos subsídios ao investimento atribuídos pelo programa Vitis, para reestruturação e reconversão das vinhas, que passa de 75 por cento do total do subsídio recebido para 30 por cento.

Também alterado foi o regime de tributação dos subsídios à exploração, aos quais passa a ser apenas aplicado o coeficiente de 10 por cento, contra os anteriores 20 por cento.

Ainda no âmbito do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), a Fenadegas aplaude que a aplicação do regime simplificado para a determinação dos rendimentos da Categoria B tenha sido alargada de 150 para 200 mil euros de montante anual líquido.

Já no regime da Segurança Social, a federação destaca que o OE 2014 isenta os agricultores ou vitivinicultores com rendimentos anuais quatro vezes inferiores ao indexante de apoios sociais, 1.676,88 euros, «aplicando-se a mesma medida aos trabalhadores agrícolas com baixo rendimento».

Segundo nota a Fenadegas, também as regras da base contributiva sofrem «alterações relevantes», deixando a base contributiva, fixada anualmente em Outubro, de poder ser reavaliada por requerimento quando se verificam alterações significativas nos rendimentos.

Fonte: Lusa

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